A redução da maioridade penal voltou à discussão no Congresso Nacional durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade para responsabilização penal e prevê a aplicação da mudança a partir dos 14 anos em situações específicas.
A redução não fazia parte do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A mudança foi apresentada por meio de uma emenda e depende da análise dos senadores para ser incorporada à proposta.
O tema também é discutido em uma PEC própria na Câmara dos Deputados. As duas iniciativas têm tramitações distintas e ainda precisam passar pelas etapas previstas para a aprovação de mudanças na Constituição.
Qual é a regra atual no Brasil?
A Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. Isso significa que adolescentes não respondem criminalmente nos mesmos termos aplicados aos adultos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. Entre elas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação pode restringir a liberdade do adolescente, mas segue regras próprias, diferentes das aplicadas no sistema prisional adulto.
O que está sendo proposto no Senado?
A emenda apresentada por Rogério Marinho propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos e prevê a possibilidade de aplicação da regra a partir dos 14 anos em determinados casos.
A proposta foi apresentada durante a tramitação da PEC da Segurança Pública, que trata de mudanças na organização e na integração das instituições de segurança e de medidas relacionadas ao combate ao crime organizado.
A redução da maioridade penal, no entanto, não integra o texto principal aprovado pela CCJ do Senado. Para que a mudança seja incluída na PEC, a emenda precisa ser analisada pelo plenário.
A Constituição pode ser alterada para reduzir a maioridade penal?
A possibilidade de mudança é objeto de discussão jurídica. O artigo 228 da Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas há divergência na doutrina constitucional sobre a possibilidade de alterar essa regra por meio de uma emenda.
Parte dos juristas entende que a inimputabilidade penal antes dos 18 anos é uma garantia individual protegida como cláusula pétrea, prevista no artigo 60 da Constituição. Nesse entendimento, a regra não poderia ser suprimida por uma emenda constitucional.
A discussão também envolve o artigo 227 da Constituição, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes e determina prioridade absoluta para seus direitos, além de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre os direitos da criança.
Segundo a professora e pesquisadora Anna Catharina Machado Normanton, doutora em Direito do Estado pela USP, não há consenso na doutrina constitucional sobre o tema.
Além da emenda apresentada no Senado, uma proposta específica sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados.
Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade de uma PEC que prevê reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e, posteriormente, ser votada pelo plenário da Câmara.
A aprovação da admissibilidade não significa que a redução tenha sido aprovada. Essa etapa avalia se a proposta pode continuar tramitando do ponto de vista constitucional. O mérito ainda precisa ser analisado nas fases seguintes.
O que acontece agora?
A emenda apresentada no Senado depende de votação para ser incorporada à PEC da Segurança Pública. Já a proposta em tramitação na Câmara segue um processo legislativo separado.
Para que uma mudança constitucional seja aprovada, é necessário cumprir as etapas de votação previstas para PECs no Congresso Nacional.
Até que uma alteração entre em vigor, permanece a regra atual: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos às normas específicas previstas na legislação brasileira.

