A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou nesta segunda-feira (4) a instauração de um processo contra a rede social TikTok por suspeita de violação de dados de crianças e adolescentes.
O órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ainda determinou que a plataforma deve limitar a visualização dos vídeos na plataforma com a extinção do recurso “feed sem cadastro” em até dez dias úteis . Sendo assim, apenas usuários inscritos poderão assistir aos conteúdos e interagir dentro da rede.
O objetivo, segundo comunicado divulgado pela autarquia, é impedir que crianças e adolescentes possam utilizar a rede social sem cadastro prévio. Vale lembrar que para criar uma conta no TikTok é necessário ter, no mínimo, 13 anos de idade.
Outra medida anunciada pela ANPD é que a empresa também precisará apresentar, em 20 dias úteis, um plano para melhorar os mecanismos de verificação de idade.
Além de impedir que crianças se cadastrem no sistema, a determinação também visa aprimorar os processos de exclusão de contas que estejam fora desses parâmetros.Play Video
O processo que resultou na decisão foi iniciado em 2021. A imprensa procurou o TikTok, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria; o espaço segue aberto.
Análise da ANDP
De acordo com a equipe técnica da ANDP, houve indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dentro do aplicativo, “especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”, escreveu em nota.
O órgão argumenta que há sinais de irregularidade quanto aos mecanismos de verificação de idade, além do tratamento irregular das informações pessoais dos usuários.
Conforme o artigo 14 da LGPD, dados pessoais de crianças e adolescentes devem ser realizados em seu melhor interesse e com consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
O estatuto também determina que os controladores dos dados, neste caso o TikTok, possuam a obrigação de fornecer os materiais de maneira compreensível a todos.
“As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança”, diz a lei.
Após a fase processual será decidido se haverá aplicação de sanções à empresa.