O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos. Dentre outras previsões importantes, a nova legislação modificou o Código Penal, a Lei de crimes hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 representa um avanço significativo na política de prevenção e combate à violência infantil no Brasil”, enfatizou a deputada Débora Menezes (PL), procuradora Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem como objetivo receber denúncias, acompanhar casos e propor medidas para proteger ou endurecer penas aos criminosos.
O assunto também foi alvo de matérias legislativas dos parlamentares da Aleam, como a Lei nº 7.377/ 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 396/2024, de Débora Menezes, que institui notificação compulsória à prática de bullying e cyberbullying contra menores, em instituições de ensino no Amazonas.
Desta forma, está instituída a notificação compulsória à pratica de Bullying e Cyberbullying contra menores, em instituições de ensino no Amazonas, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar, previstas no art. 13 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente. A notificação deverá ser realizada de imediato ao Conselho Tutelar Estadual no prazo de até 24 horas, após a ciência do fato ou do indício da pratica do delito, contendo informações para a identificação da possível vítima e do possível autor.
“O combate ao bullying nas escolas é crucial para garantir um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes e o Estado deve tomar medidas mais severas e objetivas a fim de erradicar essa cruel prática que assola as crianças e jovens”, declarou a parlamentar.
Tramitação
Em tramitação, o PL nº 794/2024, que pretende instituir o Serviço Disque Denúncia de Combate ao Bullying no Amazonas, é iniciativa da deputada Joana Darc (UB).
De acordo com o projeto, o serviço de denúncia de bullying, será disponível 24 horas, todos os dias, em todo o Amazonas, abrangendo violência verbal, física, psicológica, sexual e virtual, sendo de responsabilidade da Secretaria de Educação do Amazonas o apoio à criação e implantação do serviço.
“As alterações trazidas pela Lei nº 14.811/2024 demonstram a preocupação do Estado em punir mais severamente o agente que pratica crime contra menores, sendo uma resposta aos ataques em escolas ou o suicídio infantil, que aumentaram exponencialmente nos últimos anos”, justificou Joana Darc.
Também em tramitação, o PL nº 734/2024, de autoria da mesma parlamentar, institui diretrizes à formação continuada de gestores escolares para a mediação de conflitos e combate ao bullying. A ideia é que as escolas adotem estratégias para promover a cultura de paz e enfrentem práticas de bullying.
Para tanto, o Poder Executivo deverá desenvolver programas de capacitação para gestores escolares, coordenadores pedagógicos e outros profissionais da educação, focando em técnicas de resolução pacífica de conflitos, reconhecimento e prevenção do bullying, e conscientização sobre seus efeitos, podendo firmar contratos com Organização Não Governamentais (ONGs) e especialistas. As escolas deverão apresentar relatórios anuais sobre as ações implementadas.
“A capacitação contínua dos gestores e demais profissionais de administração escolar é fundamental para que possam identificar, mediar e resolver situações de conflito de forma pacífica e eficaz, promovendo uma convivência harmônica e reduzindo os impactos negativos que a violência escolar e o bullying podem causar no desenvolvimento emocional, psicológico e acadêmico dos estudantes”, apontou a parlamentar.
Campanha
Aguardando a sanção governamental, o PL nº 506/2024 altera a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) realizando campanha informativa com enfoque no enfrentamento ao bullying.
Assim, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo realizará ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúdica, os alunos sobre TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional.
“A campanha informativa contribuirá não apenas à redução do desconhecimento sobre o autismo, mas também para a promoção de um ambiente escolar mais inclusivo e respeitoso. Esta medida é crucial para enfrentar os desafios pelas quais crianças e jovens com TEA lidam todos os dias, combatendo o estigma e fomentando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou a deputada Mayra Dias, autora do projeto.
Bullying e cyberbullying
A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”.
Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
Em 2023, no Brasil, o número de atas registradas em cartório relatando episódios de bullying e cyberbullying bateu recorde no Brasil em 2023. Foram 121 mil casos, média superior a mais de 10 mil por mês.