A denúncia apresentada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) afirma que a influenciadora e advogada Deolane Bezerra mantinha valores pertencentes à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) guardados em imóveis de seus filhos.
O esconderijo foi revelado em áudios enviados pela advogada a uma diarista citados na decisão da Justiça de São Paulo, que tornou Deolane e outros cinco suspeitos réus por organização criminosa e lavagem de capitais ativos.
O papel de Deolane
Segundo os autos, Deolane atuava como receptora de valores provenientes do tráfico de drogas do PCC (Primeiro Comando da Capital) através de uma empresa de fachada, a Transportadora Lado a Lado.
O negócio foi identificado após a polícia apreender manuscritos no presídio de Presidente Venceslau que revelaram a atuação ilícita em 2019.
A organização criminosa utilizava das contas bancárias de Deolane para realizar as movimentações financeiras que chegam a mais de R$ 27 milhões. Os relatórios da investigação, no entanto, demonstraram que o valor era incompatível com a sua capacidade econômica declarada. As transações ocorriam a partir da técnica de smurfing, quando há a realização de depósitos fracionados para dificultar o rastreamento e ocultar a origem dos valores.
A denúncia descreve o uso de sua projeção pública como camada de legalidade para integrar recursos da organização ao sistema financeiro.
Quais crimes foram imputados a ela?
A advogada e influenciadora responde pelos seguintes crimes:
- Organização Criminosa – Art.2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). Para o crime de organização criminosa, se for condenada, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão.
- Lavagem de Capitais: Art. 1º, caput, §1º, inciso I e §4º, da Lei nº 9.613/1998 (Lei sobre lavagem de dinheiro). Para crimes de Lavagem de Dinheiro o Código Penal prevê, se condenada, a pena de 3 a 10 anos de reclusão.
Ambos os crimes também preveem a aplicação de multa.
Outros réus
Além de Deolane, a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida para os outros cinco acusados, incluindo:
- Marco Willians Herbas Camacho (Marcola e líder do PCC);
- Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho (Sobrinho de Marcola);
- Paloma Sanches Herbas Camacho (Sobrinha de Marcola);
- Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior (Irmão de Marcola);
- Everton de Souza.
O que dizem as defesas?
A defesa de Deolane Bezerra tomou ciência do recebimento da denúncia, ressaltando que o ato é inicial e não implica culpa. Em nota, os advogados reiteram a inocência da influenciadora, a origem lícita de seus rendimentos e a inexistência de vínculos com o crime organizado, afirmando que utilizará todas as provas para esclarecer o caso.
Veja nota na íntegra:
“A defesa de Deolane Bezerra, patrocinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, tomou ciência do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, ato processual inicial que não representa qualquer conclusão acerca dos fatos imputados. A defesa afirma que utilizará todos os meios de prova necessários ao esclarecimento do caso, afastando qualquer alegação de ilicitude ou conduta criminosa, uma vez que sua cliente é inocente, seus rendimentos possuem origem lícita e regularmente declarada e Deolane não possui qualquer vínculo com o crime organizado.”
A defesa de Marcola e seus familiares também se manifestou.
Veja nota na íntegra:
“Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, vem a público informar que a denúncia oferecida em desfavor de seus constituintes no contexto da denominada Operação Vérnix, na qual se imputou a suposta prática dos delitos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 1.º da Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de capitais), foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau no dia 16 de junho.
A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas. A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.
A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.”


