O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público está proibido no Amazonas durante o dia do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e vale das 2h às 17h do domingo (4).
A medida abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros espaços abertos ao público em todo o estado.
A determinação também será válida no segundo turno, caso haja, marcado para o dia 25 de outubro, no mesmo horário, das 2h às 17h.
Segundo a Portaria Conjunta nº 959/2026, o descumprimento da proibição poderá ser enquadrado como crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Objetivo da medida
De acordo com o documento, a restrição busca preservar a ordem durante os trabalhos eleitorais e contribuir para o exercício consciente do voto. A portaria também considera os possíveis efeitos do consumo de bebidas alcoólicas sobre a capacidade de discernimento e os transtornos que podem ocorrer nos locais de votação.
O texto cita ainda que a adoção da medida em eleições anteriores teria contribuído para a redução de ocorrências e para o controle de possíveis distúrbios durante o processo eleitoral.
A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Horários da proibição
- 1º turno: domingo (4), das 2h às 17h;
- 2º turno, se houver: domingo (25), das 2h às 17h.
A restrição é válida em todo o território do Amazonas e inclui estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público.

