O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido de apoio logístico para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas do Vale do Javari, no interior do estado, até os locais de votação no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e incluía transporte fluvial, fornecimento de água potável e alimentação.
A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral. Segundo o tribunal, o atendimento ao pedido foi considerado inviável devido ao encerramento dos prazos legais para o planejamento da operação, à falta de dotação orçamentária específica e às dificuldades logísticas da região.
A Prefeitura de Atalaia do Norte, município que concentra a maior parte do território do Vale do Javari e dos eleitores indígenas da região, também foi consultada anteriormente sobre a possibilidade de realizar o transporte. No entanto, informou que não tinha condições de executar o serviço.
No primeiro turno, a abstenção em Atalaia do Norte foi de 26,75%. A Univaja, por sua vez, estimou que o índice entre os eleitores indígenas do Vale do Javari ficou entre 30% e 35%.
Em nota, a entidade indígena criticou a decisão e afirmou que a instalação de urnas dentro do território indígena não garante, por si só, que todos os eleitores consigam chegar às seções eleitorais. A organização também destacou que a seca e a vazante dos rios dificultam os deslocamentos na região.
Prazo e dificuldades logísticas
Conforme a decisão da Justiça Eleitoral, o pedido da Univaja chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para o segundo turno. Os prazos para requisitar embarcações, definir os percursos e divulgar os horários do transporte haviam terminado entre 4 de setembro e 10 de outubro.
Segundo o TRE-AM, essas etapas são necessárias para garantir a transparência da operação e permitir a fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral também apontou obstáculos geográficos e operacionais para realizar os deslocamentos. As rotas fluviais entre as comunidades podem variar de 321 a 895 quilômetros, com viagens que exigem de três a cinco dias ou mais de navegação.
A vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna também dificultam o acesso às aldeias. Além disso, de acordo com a decisão, faltavam informações necessárias para organizar o serviço, como o número de eleitores por comunidade, os locais de votação de cada grupo e as distâncias até as respectivas seções eleitorais.
O tribunal informou ainda que o transporte oficial de urnas eletrônicas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.
Univaja critica decisão e alerta para abstenção
Na manifestação, a Univaja afirmou que a instalação de urnas em aldeias-polo foi uma conquista dos povos indígenas após dificuldades enfrentadas em eleições anteriores. Segundo a entidade, em 2012, eleitores precisavam se deslocar até Atalaia do Norte para votar, enfrentando condições precárias de permanência na cidade, situação que, conforme a organização, chegou a provocar mortes.
A entidade também declarou que não foi procurada previamente pela Justiça Eleitoral para discutir a logística de transporte antes do pleito deste ano.
Diante da proximidade do segundo turno, a Univaja solicitou apoio para garantir o deslocamento dos eleitores das 44 aldeias. A organização defendeu que o acesso às urnas é uma responsabilidade do poder público e que as comunidades indígenas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para viabilizar a participação eleitoral.
“O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do poder público”, afirmou a entidade.
A Univaja também ressaltou que a existência de seções eleitorais no território indígena não elimina as dificuldades de deslocamento, especialmente durante a estiagem, quando a redução do nível dos rios compromete a navegação.
Amazonas tem 244 seções eleitorais em comunidades indígenas
Segundo o TRE-AM, o Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais instaladas em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar.
De acordo com o tribunal, a instalação dessas estruturas busca reduzir as distâncias percorridas pelos eleitores. No entanto, a organização das eleições em áreas indígenas envolve desafios relacionados à dispersão das comunidades, à complexidade das rotas fluviais, às condições climáticas e à disponibilidade limitada de embarcações.
O órgão destacou que o planejamento também precisa contemplar o transporte de urnas, materiais eleitorais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio.
Ao final, a Justiça Eleitoral determinou que a decisão fosse encaminhada às unidades competentes do TRE-AM para contribuir com o planejamento de eleições futuras, com previsão de consulta prévia às comunidades interessadas.
O tribunal reiterou que os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade e analisados individualmente, conforme as condições logísticas, territoriais e orçamentárias de cada região.

