O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável por uma área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus. O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar resíduos que não eram autorizados pela licença ambiental do local.
Durante a vistoria, os fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. A área possuía licença emitida pelo Ipaam, em abril deste ano, para funcionar como aterro destinado ao recebimento de resíduos inertes da construção civil.
Segundo o órgão, os materiais autorizados pela licença não apresentam características que favoreçam a combustão. Já os resíduos encontrados durante a fiscalização poderiam contribuir para a propagação das chamas e para a emissão de fumaça e poluentes.
A fiscalização ocorreu enquanto a área ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. Com o auxílio de um drone, as equipes conseguiram identificar e avaliar pontos atingidos pelo fogo.
De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, os materiais encontrados são diferentes daqueles previstos na licença ambiental.
“Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou.
O Ipaam identificou, de forma imediata, a ocorrência de poluição atmosférica provocada pela fumaça. O órgão informou que ainda vai avaliar possíveis impactos sobre o solo e a água subterrânea.
Motivo da autuação
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a multa foi aplicada pelo descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental e pela poluição atmosférica registrada durante o incêndio.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.
A ocorrência foi enquadrada pelo Instituto como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O auto de infração tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além de normas estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
Defesa
A responsável pela área terá prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa. Por se tratar de uma autuação administrativa, o processo ainda está sujeito às etapas de defesa e aos recursos previstos na legislação.
Caso seja paga, a multa será destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Segundo o Ipaam, os autos de infração lavrados pelo órgão são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar a existência de eventuais repercussões na esfera criminal.

