A alta do Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) acelerou de forma acentuada em outubro a 1,34%, após avançar 0,18% no mês anterior, em resultado em linha com o esperado por analistas, mostraram dados divulgados nesta quinta-feira (17) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Analistas consultados pela Reuters esperavam exatamente uma alta de 1,34% na base mensal.
Em 12 meses, o IGP-10 passou a subir 5,10%.
“A aceleração do IPA foi impulsionada pelos produtos agropecuários, que continuam a sofrer os efeitos da seca. No lado do consumidor, o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, vigente desde o início de outubro, provocou um aumento nas tarifas de energia elétrica”, disse André Braz, economista do FGV IBRE.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, teve alta de 1,66% em outubro, depois de subir 0,14% no mês anterior.
O avanço no IPA veio na esteira da aceleração dos preços no grupo de Matéria-Primas Brutas, que tiveram alta de 3,94% em outubro, ante uma queda de 0,86% no mês anterior.
Os itens do grupo que mais contribuíram para o resultado foram minério de ferro (-8,41% para 1,84%), soja em grão (-0,99% para 6,58%) e bovinos (2,83% para 8,36%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do índice geral, registrou alta de 0,53% no mês, depois de subir 0,02% em setembro.
No IPC, houve acréscimo em sete das oito classes que compõem o índice: Habitação (0,23% para 1,60%), Alimentação (-0,43% para 0,08%), Educação, Leitura e Recreação (-0,10% para 0,57%), Despesas Diversas (0,66% para 1,76%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,18% para 0,32%), Comunicação (-0,11% para 0,30%) e Vestuário (-0,23% para -0,03%).
A tarifa de eletricidade residencial foi o item com a alta de maior destaque no IPC, subindo 6,35% em outubro, ante um avanço de 0,83% no mês anterior.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) subiu 0,57% em outubro, depois de uma alta de 0,79% em setembro.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.