BRASIL – De acordo com o calendário de 2024, cinco legendas exibem propaganda partidária nesta semana. São elas: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovação Democrática (PRD), União Brasil (União), Rede Sustentabilidade (Rede) e Republicanos. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em emissoras de rádio e televisão na terça-feira (16), na quinta-feira (18) e no sábado (20), sempre entre as 19h30 e as 22h30.
Nos três dias, o União terá direito a inserções que contabilizam o tempo total de um minuto e meio (com 30 segundos em cada dia). O PRD terá 30 segundos de propaganda na terça (16) e quatro minutos e meio na quinta (18), totalizando cinco minutos.
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Por sua vez, o PSOL, a Rede e o Republicanos exibirão propaganda partidária em apenas um dia. O PSOL terá quatro minutos na terça (16). Já a Rede e o Republicanos terão, respectivamente, dois minutos e dois minutos e meio de propaganda no sábado (20).
No primeiro semestre de 2024, o União e o Republicanos têm direito a 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções. O PSOL dispõe de um tempo total de 10 minutos, com 20 inserções. Já o PRD e a Rede têm cinco minutos de propaganda partidária cada um, com direito a 10 inserções cada.
O PRD é resultado da fusão do Patriota e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A fusão foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro de 2023.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Segundo a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.