O trabalho para apenados dos regimes semiaberto e aberto, em Humaitá (distante 590 quilômetros de Manaus) agora é obrigatório. A decisão foi proferida na quinta-feira (20) pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca do município.
A decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Humaitá veio após várias etapas de discussão com a comunidade local sobre as medidas a serem tomadas para o gerenciamento da execução penal no âmbito do Judiciário estadual no município.
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A medida foi proferida pelo juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da unidade judicial, no processo n.º 0601983-86.2023.8.04.4400, que trata de procedimento relativo à realização de audiência pública e às diligências, estudos e debates para criação do Conselho da Comunidade e da reformulação do sistema de execução penal dos regimes semiaberto e aberto na comarca.
As ações foram iniciadas por portaria do Juízo, em fevereiro deste ano, considerando a necessária reforma do sistema para atingir os três objetivos da pena, que compreendem a retributividade (punição), a prevenção e a ressocialização.
Audiência pública
Já no mês de março foi realizada uma audiência pública com participação de representantes de entidades de 20 setores diferentes e também um representante dos apenados, após ampla divulgação.
Como resultado das discussões, a grande maioria dos participantes expressou interesse para que a pena passasse, obrigatoriamente, a ser cumprida em forma de trabalho nos regimes semiaberto e aberto, a ser remunerado e prestado a empresas e órgãos públicos previamente cadastrados perante o Juízo das Execuções.
Segundo consta na decisão, “todos os participantes aquiesceram com a criação do Conselho da Comunidade, e com a sua previsão de ser um órgão adequado para gerir esse novo modelo de cumprimento de pena, com a exemplificativa atribuição de aferir o cadastramento das empresas e órgãos públicos que cederiam vagas de trabalho aos detentos”.
Coexistência dos modelos
O magistrado salienta que a Comarca de Humaitá não dispõe de colônia agrícola, industrial ou similar, nem de casa do albergado, ou qualquer outro tipo de estabelecimento que permita fazer as vezes das referidas unidades, previstas na legislação para a execução penal (Lei n.º 7.210/1984).
Conforme a decisão, há possibilidade de coexistência do modelo antigo com o novo. “À medida que as vagas de trabalho forem surgindo, a execução da pena de cada reeducando já poderá ser automaticamente adaptada à nova sistemática, independentemente da pré-existência de vagas para todos os reeducandos e da criação e do aperfeiçoamento do Conselho da Comunidade, afirma trecho da decisão, salientando que no caso de extinção da vaga de trabalho, o reeducando retornará ao cumprimento da pena nos moldes antigos, seguindo as condicionantes de praxe até então aplicadas.
*com informações do TJAM