BRASIL – Duração, meio ambiente, segurança pública e mudanças em regras tributárias estiveram entre os temas de maior destaque durante o primeiro semestre de 2024 no Senado Federal. Projetos como o que garante recursos para universitários de baixa renda se manterem durante o curso e textos que tratam de regras para adaptação às mudanças climáticas e taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50 estão entre as matérias aprovadas pelos senadores e já transformadas em lei.
Uma das propostas aprovadas e que já estão em vigor é a que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada federal, o PL 1.434/2011 foi sancionado como Lei 14.914, de 2024. A nova lei transforma em política de Estado o atual Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010. O objetivo central é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, até a conclusão dos seus respectivos cursos.
Entre os programas abrangidos pela Pnaes, está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei trata de outros nove programas, em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.
Leia mais: Donald Trump escolhe senador J.D. Vance como candidato a vice-presidente
Além disso, o texto estabelece que a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, ficando o Poder Executivo autorizado a instituir e conceder benefício-permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.
Prazo para conclusão de curso
Outro projeto direcionado à educação e já sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. A agora Lei 14.925, de 2024, estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso, os TCCs — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. A norma é originada do PL 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
— Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso — disse a relatora quando a matéria foi aprovada no Senado, no mês de junho.
Mudanças climáticas
O Senado também dedicou atenção especial a projetos voltados à proteção do meio ambiente. O esforço faz parte da atuação do Congresso para a construção do plano de desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável, a ser apresentado pelo Brasil na COP-30, prevista para ocorrer em Belém, no ano que vem.
Uma dessas iniciativas é a Lei 14.904, de 2024, oriunda do PL 4.129/2021, da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.
O texto, que foi relatado no Senado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), busca reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.
A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187, de 2009. Entre as principais diretrizes, estão a gestão e a redução do risco climático; a integração de estratégias de mitigação e adaptação; e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade dessas adaptações.