A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (19), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/24) com as medidas de corte de gastos do pacote fiscal apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto, considerado prioritário pela equipe econômica, foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Casa, em sessão conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No primeiro turno, a PEC foi aprovada com 344 votos favoráveis, 154 contrários e 2 abstenções.
A PEC ainda será votada em segundo turno na Câmara.
Após a aprovação pela Câmara, a PEC do corte de gastos será encaminhada ao Senado Federal, onde também precisará ser votada em dois turnos. A expectativa é a de que essa votação aconteça até sexta-feira (20) – último dia antes do recesso parlamentar.
A PEC só é aprovada se tiver o apoio de pelo menos ⅗ dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos de votação nas duas Casas (Câmara e Senado).
Caso haja alguma modificação no texto, a PEC volta, obrigatoriamente, para a Casa em que começou a tramitar. A alteração feita em uma Casa exige nova apreciação por outra, sucessivamente. A tendência, no entanto, é a de que os senadores não façam mudanças no texto aprovado pelos deputados.
Proposta analisada em conjunto com outro projeto
A PEC 45/24 faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (como pessoal e programas sociais) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).
Para acelerar sua tramitação, a proposta foi analisada em conjunto com a PEC 31/07, sobre tema semelhante.
O texto votado foi uma emenda apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE) com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas.
As principais mudanças feitas pela emenda foram nos gastos do Fundeb e nos supersalários.
Segundo a equipe econômica, a economia gerada pelo pacote fiscal deve chegar a R$ 70 bilhões nos próximos dois anos.
Mudanças feitas pelo relator
O relator da PEC, Moses Rodrigues (União Brasil-CE), fez uma série de alterações na proposta original do governo.
No texto apresentado na quarta-feira (18), o relator fixou um mecanismo para definir quais as verbas indenizatórias não serão computadas dentro do teto salarial do funcionalismo.
Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, hoje o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, as verbas de caráter indenizatório costumam ficar de fora desse teto, permitindo remunerações acima do valor limitado pela Constituição.
A PEC enviada pelo Executivo previa que somente seriam autorizadas as verbas indenizatórias previstas em lei complementar de caráter nacional. O objetivo era tentar padronizar os recursos que ficariam por fora do teto. O relator transferiu a norma responsável por regular os supersalários para uma lei ordinária, de mais fácil aprovação que a lei complementar.
O relator também incluiu um artigo na PEC prevendo que as verbas indenizatórias não serão computadas até que a lei ordinária sobre o tema seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Fundeb
O relator também reduziu o montante obrigatório do Fundeb – o Fundo de Financiamento da Educação Básica – que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O montante vai para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.
Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal (DF) e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.
O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses.