O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar a representação apresentada por deputados da oposição que pedia o afastamento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), da relatoria da investigação que apura fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero. A decisão é do dia 15 de janeiro.
A representação foi protocolada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Caroline de Toni (PL-SC), que alegavam possível impedimento ou suspeição de Toffoli em razão de uma viagem a Lima, no Peru, em novembro de 2025. Segundo os parlamentares, o ministro teria utilizado a mesma aeronave em que estava o advogado Augusto Arruda Botelho, defensor de Luiz Antônio Bull, diretor de compliance do Banco Master e investigado no caso
Na decisão pelo arquivamento, Gonet afirma que os fatos narrados já estão sendo analisados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com acompanhamento regular da própria Procuradoria-Geral da República. Para o chefe do Ministério Público, não há providência adicional a ser tomada pela PGR neste momento, o que levou ao arquivamento da representação.
“O caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento”, escreveu Gonet no despacho.
A decisão ocorre em meio a um ambiente de desconforto em relação à condução das investigações envolvendo o Banco Master por Dias Toffoli, o que tem gerado críticas públicas à atuação do ministro. Além deste pedido de afastamento que foi arquivado, nesta semana outras iniciativas passaram a pedir o afastamento do magistrado do caso.
O senador de oposição Eduardo Girão (Novo-CE) encaminhou à PGR uma representação em que aponta que sustenta que circunstâncias pessoais e decisões adotadas por Toffoli ao longo da investigação levantam dúvidas sobre a imparcialidade do relator, o que, na avaliação do senador, justificaria uma manifestação formal da Procuradoria perante o Supremo.
O pedido de afastamento de Toffoli se soma a outras iniciativas parlamentares que buscam questionar decisões do Supremo e da PGR em casos sensíveis, especialmente aqueles que envolvem autoridades com foro privilegiado.
Fachin defende Toffoli e afirma que atuação do ministro é “regular”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, saiu em defesa nesta quinta-feira (22) do trabalho do ministro Dias Toffoli, que vem sendo contestado devido a decisões controversas no âmbito das investigações do caso do Banco Master.
Fachin emitiu uma nota pública para defender o colega e afirmou que não há irregularidade na atuação de Toffoli.
“A corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”, escreveu.
O magistrado também disse que o Supremo “não se curva a ameaças ou intimidações”.
“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”, disse.
Eventuais inconsistências nas decisões de Toffoli poderão ser corrigidas na volta do recesso, de acordo com o presidente do tribunal
“É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los”, disse.
Leia a íntegra:
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

