A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (24). A norma autoriza a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como mecanismo de defesa pessoal não letal.
Os principais pontos da lei são:
- Mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o produto automaticamente.
- Na compra, é necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
- O spray deve ser um dispositivo de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.
- Recipientes com capacidade superior a 50 ml permanecem de uso restrito às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
- O uso é considerado lícito apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser proporcional e cessar assim que a ameaça for neutralizada.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com vetos, entre eles:
- a possibilidade de aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis;
- a previsão de porte irrestrito do dispositivo;
- alguns dispositivos que estabeleciam penalidades administrativas para uso indevido.
Mulheres maiores de 18 anos possuem autorização automática para a compra. Para jovens entre 16 e 18 anos, é exigida a permissão expressa dos responsáveis legais.
No ato da compra, será obrigatória a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
Limites de uso e penalidades
Os dispositivos permitidos para civis são limitados a recipientes de até 50 ml. O emprego do spray é restrito à proteção da integridade física ou sexual contra agressões atuais ou iminentes, devendo ser utilizado de forma moderada.
O uso indevido ou fora das hipóteses legais pode acarretar apreensão do material e multas que variam de um a dez salários-mínimos.
Entenda o que pode acontecer por uso indevido
A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.
- Advertência formal (em casos sem lesão)
- Multa de um a dez salários-mínimos
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos
- Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal

