O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou, nesta sexta-feira (23), a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). Com a decisão, não haverá Lei Seca na capital amazonense. No interior do estado, a definição ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
A nova portaria revoga a norma anterior, de nº 959/2026, que estabelecia a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, das 2h às 17h do dia da votação. A restrição também abrangia a venda de bebidas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais abertos ao público.
A mudança foi anunciada um dia após a divulgação de que as regras adotadas no primeiro turno seriam mantidas na segunda etapa da votação.
Juízes eleitorais decidirão sobre restrição no interior
Nos municípios do interior do Amazonas, caberá aos juízes eleitorais avaliar se haverá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno.
Segundo o TRE-AM, a decisão leva em consideração o conhecimento dos magistrados sobre a realidade de cada município, permitindo que avaliem a necessidade de adotar a medida de acordo com as particularidades locais.
Caso optem pela Lei Seca, os juízes deverão publicar um ato específico, divulgar amplamente a determinação e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Diante disso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições nos municípios onde votarão.
A Portaria Conjunta nº 1.034/2026 é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

