O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal ), Edson Fachin, determinou o arquivamento do inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos. Segundo o ministro, a apuração já havia cumprido sua finalidade ao resultar em denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), posteriormente recebida pelo STF e convertida em ação penal..
Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 16 de junho de 2026. Após a rejeição dos embargos apresentados pela defesa, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.
A condenação: em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
O trânsito em julgado: segundo a Folha de S.Paulo, Alexandre de Moraes declarou encerrada a possibilidade de recursos e determinou o início do cumprimento da pena em outubro de 2026.
O arquivamento do inquérito: se Fachin determinou o encerramento da investigação porque ela já cumpriu sua finalidade processual, isso não desfaz a condenação já transitada em julgado.
Arquivar o inquérito original não é o mesmo que arquivar a ação penal. O primeiro encerra a fase investigativa; a segunda já foi julgada e resultou em condenação definitiva, conforme as informações citadas.

