BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou uma audiência para oferecer um acordo ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), acusado do crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reunião será no dia 14 de agosto. Fux é o relator do caso.
O benefício foi oferecido no mês passado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar o parlamentar ao Supremo. A medida é adotada em crimes cuja punição é baixa. Pelo Código Penal, a injúria é punida com pena que varia de um e seis meses de prisão, que pode ser convertida por penas alternativas.
A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023. Nikolas chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.
Na audiência, um representante da PGR vai oferecer ao deputado uma transação penal, espécie de acordo no qual o acusado se compromete a cumprir medidas determinadas pela procuradoria em troca do encerramento do processo. Com o eventual arquivamento, o parlamentar não será condenado. Se o deputado não aceitar o acordo, o processo seguirá a tramitação normal.
Procurado pela Agência Brasil após a denúncia feita pela PGR, o gabinete do deputado não retornou ao contato feito pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento de denúncia, pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão se deu no julgamento de dois recursos apresentados no Habeas Corpus (HC) 233746, um da defesa do empresário e outro da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Incompetência
Humberto foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, entre 2007 e 2012, ele teria oferecido vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.
No habeas corpus ao STF, a defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.
Em decisão individual, ministro Edson Fachin, relator, concedeu o pedido de habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. Ao recorrer dessa decisão, a defesa argumentava que todas as decisões deveriam ser anuladas, inclusive as tomadas em medidas cautelares relacionadas à ação penal. Já a PGR pedia a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.
Julgamento
No julgamento dos recursos pelo colegiado, nesta terça-feira (6), Fachin manteve o entendimento de que o reconhecimento da incompetência não implica necessariamente a anulação de todas as decisões. Segundo ele, é possível preservar outros atos decisórios que não sejam o recebimento da denúncia, como os proferidos em medidas cautelares penais, que poderão ou não ser ratificados pelo juízo declarado competente para julgar a ação penal.
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No recurso da defesa, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, ficou vencido o ministro André Mendonça.