O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) está orientando empreendedores e produtores sobre a importância do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). O documento é exigido quando uma atividade econômica provoca impacto direto no meio ambiente, como mineração, ou casos de supressão não autorizada de vegetação nativa em áreas de Reserva Legal (RL), Preservação Permanente (APP) e Uso Restrito (AUR).
O Prad tem como finalidade recuperar o solo, replantar árvores e permitir que a região volte a ter equilíbrio ambiental. Trata-se de um estudo técnico que detalha as ações necessárias para reabilitar áreas degradadas, garantindo a restauração da vegetação nativa, a recuperação da fauna local e a promoção da biodiversidade.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explica que o Prad pode ser solicitado tanto no processo de licenciamento ambiental quanto em situações de reparação de danos já causados.

“O documento reúne diagnósticos ambientais detalhados, define métodos, técnicas, cronogramas e estabelece diretrizes de gestão para a recuperação da área degradada. Além de restaurar o meio físico, com medidas voltadas à estabilização do solo, controle da erosão e drenagem adequada, também incentiva a recuperação da fauna e da flora locais”, afirmou Picanço.
De acordo com a Gerência de Controle Agropecuário e Pesca (GCAP), o Prad é aplicado principalmente em casos relacionados a atividades que impactam o ambiente, seguindo o princípio do poluidor-pagador. A exigência é fundamental para que proprietários regularizem passivos ambientais em seus imóveis.
O plano deve indicar o responsável técnico pela elaboração e execução das ações previstas, apresentar diagnóstico da área degradada, objetivos gerais e específicos da recuperação, além de detalhar métodos e técnicas como descompactação do solo, calagem, ressemeio e plantio de mudas nativas. Também precisa conter um cronograma de execução e mecanismos de monitoramento para avaliar continuamente a eficácia das ações implementadas.
A gerente da GCAP, Silvana Pimentel, reforça que o modelo do Prad deve ser elaborado conforme o Termo de Referência disponível no site do Ipaam.
“Em seguida, será realizada uma análise técnica e, uma vez aprovado, o empreendedor estará autorizado a iniciar imediatamente a implantação do plano de recuperação. Esse plano poderá abranger um período de até 20 anos, conforme estabelecido no Código Florestal. Anualmente, relatórios de acompanhamento da recuperação das áreas devem ser encaminhados ao Instituto”, destacou a gerente.
Licenciamento
Para obter informações sobre os requisitos administrativos para a solicitação do licenciamento, o interessado pode acessar o site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br, onde é possível consultar as orientações gerais, os requisitos e o termo de responsabilidade. Clicar na aba “Serviços”, selecione “Solicitação de Licença Ambiental”, acessar os “Termos de Referência” e identifique a opção “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – Prad” para ter acesso às diretrizes.
O termo de referência do Prad abrange Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito. O documento está fundamentado na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei Estadual nº 4.406/2016, garantindo respaldo legal às ações de recuperação ambiental previstas no plano.
Cumprir as exigências do licenciamento não apenas evita multas e sanções, mas também fortalece a imagem da empresa junto à comunidade. Um empreendimento licenciado demonstra seu compromisso com a proteção do meio ambiente e com a segurança da população.
O Ipaam reforça que denúncias ambientais podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), pelo WhatsApp (92) 98557-9454.