A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que define as regras para eleição indireta para governador e vice-governador do estado. A votação ocorreu durante a 26ª sessão ordinária da Casa.
O texto havia sido apresentado na manhã desta quinta. A proposta surge após a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), no sábado (4). Lima anunciou que é pré-candidato ao Senado, já Tadeu não confirmou qual cargo deve disputar nas eleições deste ano.
Como a saída ocorreu nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta. Roberto Cidade (União), que era presidente da Casa Legislativa, assumiu interinamente o governo.
O projeto foi aprovado por unanimidade entre os deputados presentes, sem discussão em plenário. A sessão começou por volta das 14h10 e durou cerca de 20 minutos. Estavam ausentes apenas Roberto Cidade, por estar afastado do cargo na Casa, e a deputada Dra. Mayara, com ausência justificada.
Antes da votação, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, além de aprovação em outras comissões, como as de assuntos econômicos e políticas sobre drogas e obras públicas.
A Mesa Diretora também apresentou um pedido de urgência, o que permitiu a votação em regime acelerado.
Projeto de Lei
De acordo com o projeto, a eleição deve ser realizada pela própria Aleam em até 30 dias após a vacância dos cargos. A votação será em sessão extraordinária, aberta e nominal.
A proposta estabelece que os candidatos devem disputar em chapa única, com governador e vice. Para participar, é necessário:
- Atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal;
- Não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990;
- Ter filiação partidária regular.
O texto dispensa a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
Regras para eleição
A Mesa Diretora da Aleam deverá publicar um edital com o calendário da eleição, incluindo prazos para:
- Registro das chapas (mínimo de três dias);
- Apresentação de documentos;
- Impugnação de candidaturas.
Após o registro, haverá prazo mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou o Ministério Público apresentem questionamentos.
Como será a votação
A escolha será feita pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro, vence a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.
Se necessário, haverá segundo turno entre as duas mais votadas. Nesse caso, vence quem tiver maioria simples. Em caso de empate, uma nova votação será feita. Se o empate continuar, a decisão será por sorteio..
Posse e mandato
Os eleitos assumirão os cargos em data a ser definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores. O mandato será apenas para completar o período restante dos antecessores.
Objetivo do projeto
Segundo a justificativa, o projeto busca dar mais clareza e segurança jurídica ao processo de sucessão no estado.
A proposta também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige votação aberta nesse tipo de eleição.

