A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, na noite desta quinta-feira (14), a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional. Na prática, foram escolhidos os seis nomes que vão seguir na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A votação contou com mais de 15 mil votos em todo o estado e ocorreu oito meses após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que deixou o cargo ao completar 75 anos.
A advogada Gisele Falcone foi a mais votada da eleição, com 2.091 votos (13.7%), seguida por Marco Choy, com 1.824 votos (12%) e Carlos Alberto, que obteve 1.410 votos (9.3%). Confira a lista completa abaixo:
- Gisele Falcone – 2.091 votos
- Marco Choy – 1.824 votos
- Carlos Alberto – 1.410 votos
- Aniello Aufiero – 1.276 votos
- Grace Benayon – 1.263 votos
- João Tolentino – 1.146 votos
Os seis escolhidos passam a compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Depois disso, os desembargadores do TJAM vão reduzir a relação para uma lista tríplice.
A decisão final caberá ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, que escolherá o novo desembargador da Corte.
A eleição ocorreu durante todo o dia desta quinta-feira. Em Manaus, a votação foi realizada na Arena da Amazônia, na Zona Centro-Sul da capital, com apoio de 25 urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Advogados também votaram em municípios do interior do estado, como Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé, Tabatinga, Humaitá e Apuí. Nessas cidades, a votação ocorreu por meio de urnas de lona.
Participaram da formação da lista sêxtupla 17 candidatos, sendo oito mulheres e nove homens. Confira a lista completa, por ordem alfabética: Adriane Magalhães, Aniello Aufiero, Carlos Alberto, Carlos Bittencourt, Caroline Frota, Carmem Romero, Catharina Estrella, Elaine Benayon, Eugênio Gomes, Fábio Agustinho, Gisele Falcone, Grace Benayon, Hamilton Lucena, Ivan Cardoso, João Tolentino, Laura Lucas e Marco Choy.
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais para membros da advocacia e do Ministério Público.

