O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu bloquear o patrimônio de políticos sem mandato investigados no esquema de desvio de emendas parlamentares, mesmo diante de parecer contrário da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Apesar disso, tanto no caso envolvendo o presidente nacional do PL (Partido Liberal), Valdemar Costa Neto, quanto na ação contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o órgão defendeu a continuidade das investigações conduzidas pela Polícia Federal e o rastreamento dos recursos públicos sob suspeita.
A divergência entre o ministro e a PGR ocorreu nos pedidos de bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar e de R$ 6 milhões de Cunha.
Nas duas decisões, Dino registrou expressamente que a Procuradoria se posicionou contra o deferimento das medidas cautelares, mas ressaltou que o próprio Ministério Público reconheceu a necessidade de prosseguimento das apurações e do rastreamento dos valores supostamente desviados.
As investigações são desdobramento da Operação Transparência, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de direcionamento de emendas parlamentares por pessoas sem mandato eletivo, utilizando a estrutura administrativa da Câmara dos Deputados e registros formais em nome de parlamentares.
No caso de Valdemar Costa Neto, Dino determinou a indisponibilidade de até R$ 119,2 milhões em bens, valor correspondente às 21 emendas que, segundo a investigação, teriam sido direcionadas de forma irregular pelo presidente do PL, embora ele não exerça mandato parlamentar.
A decisão também suspendeu a execução das emendas apontadas pela PF e determinou que a Câmara envie toda a documentação referente à tramitação desses recursos.
A investigação reúne planilhas, mensagens de celular e diálogos entre servidores da Câmara que, segundo a Polícia Federal, indicariam que Valdemar participava diretamente da definição dos recursos destinados a municípios.
Entre as conversas analisadas pelos investigadores aparece a pergunta: “Fechou o valor do Valdemar?”, considerada pela PF um dos indícios da atuação do dirigente partidário na distribuição das verbas.
Outra frente da investigação busca esclarecer se os deputados que figuravam oficialmente como autores das emendas tinham conhecimento do suposto esquema, participaram dele ou tiveram seus nomes utilizados sem autorização.
A Polícia Federal também trabalha com a hipótese de que parte dos parlamentares desconhecesse aparecer formalmente como responsáveis pelas indicações.
Em entrevista à CNN Brasil, Valdemar negou qualquer irregularidade e afirmou que não indicou emendas ilegalmente. Segundo ele, é natural que o líder de um partido participe da articulação política da bancada. Posteriormente, sua defesa divulgou nota afirmando que a decisão de Dino criminaliza a atividade político-partidária, sustentando que não existem indícios concretos de fraude, desvio funcional ou apropriação indevida de recursos públicos.
Situação semelhante ocorreu no caso envolvendo o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que negou qualquer prática ilícita e afirmou que sua atuação política jamais extrapolou os limites legais.
PF suspeita de participação da Presidência da Câmara
Os desdobramentos das investigações também alcançam o atual presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A Polícia Federal afirma existir a suspeita de que o esquema contava com aval da Presidência da Casa para operacionalizar a tramitação das emendas investigadas. A hipótese ainda é objeto de apuração e integra uma das linhas centrais do inquérito.
Após a divulgação das decisões judiciais, Hugo informou que a Câmara cumprirá integralmente as determinações do Supremo e colaborará com o envio das informações requisitadas, ressaltando o compromisso institucional com a transparência e a legalidade dos procedimentos administrativos. Mas classificou a decisão de Dino como “indevida intervenção judicial”.
A posição da PGR, contudo, tornou-se um dos principais argumentos explorados pelas defesas de Valdemar e Cunha, que sustentam não haver elementos suficientes para justificar bloqueios patrimoniais antes da conclusão das investigações.
Já Dino entendeu que a indisponibilidade dos bens era necessária para garantir eventual ressarcimento ao erário, caso as suspeitas sejam confirmadas ao final da apuração.

