Após um conturbado processo de escolha da lista sêxtupla pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), a votação para a formação da lista tríplice visando ao preenchimento de vaga para desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), pelo critério do Quinto Constitucional, destinada à Classe dos Advogados, ocorrerá na sessão do Tribunal Pleno do dia 11 de agosto.
A escolha tem sido considerada histórica por ser a primeira a adotar a regra de paridade de gênero no Amazonas. A lista sêxtupla eleita pela categoria dos advogados é composta por três mulheres e três homens: Giselle Falcone, Grace Benayon e Carmem Romero; Marco Aurélio Choy, Carlos Alberto Ramos Filho e Aniello Aufiero.
A data em que ocorrerá a votação que vai formar a lista tríplice que será enviada ao governador Roberto Cidade (União) – a quem cabe a decisão final de escolha do novo desembargador – foi especialmente escolhida pelo presidente do TJ-AM, Jomar Fernandes, para homenagear o Dia do Advogado e o Dia do Magistrado, comemorados em 11 de agosto. A homenagem é emblemática, já que, ao final de todo o processo, um advogado se tornará magistrado.
A vaga em questão foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, em agosto do ano passado. Desde então, abriu-se um corrida entre a classe dos advogados para o preenchimento da vaga, já que ela será ocupada por meio do Quinto Constitucional.
O quinto constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal que determina que 20% (um quinto) das vagas de determinados tribunais brasileiros sejam ocupadas por advogados e membros do Ministério Público (MP), e não por juízes de carreira que ingressaram por concurso público.
Disputa Tumultuada
A escolha da lista sêxtupla da OAB-AM para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional no TJ-AM foi marcada por uma série de disputas judiciais e administrativas que atrasaram o cronograma original em vários meses.
O processo foi aberto em setembro de 2025, após a publicação do edital que regulamentou a eleição. No entanto, a consulta à advocacia, inicialmente prevista para dezembro daquele ano, acabou sendo suspensa por decisão da Justiça após ação proposta pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionava a elegibilidade da candidata Grace Benayon sob o argumento de que ela não preencheria o requisito de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia.
Depois de retomado, o certame voltou a ser interrompido em razão de uma nova ação judicial, desta vez movida pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que apontou supostas irregularidades na condução do processo eleitoral pela OAB-AM. Somente após a superação desses questionamentos foi possível realizar a consulta direta à classe, em 14 de maio de 2026.
Mesmo após a votação, os conflitos prosseguiram. Quatro impugnações foram apresentadas contra a candidatura de Carmem Romero, terceira colocada na consulta. A Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM reconheceu a existência de algumas infrações às regras da campanha — entre elas abuso de poder midiático e outras irregularidades eleitorais — e aplicou multas que somaram o equivalente a 33 anuidades da OAB-AM. Apesar disso, decidiu manter a candidatura na lista sêxtupla.
Paralelamente, a advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães impetrou mandado de segurança na Justiça Federal pedindo a anulação da homologação da lista, sob o argumento de que ela foi encaminhada ao TJ-AM antes da conclusão definitiva do julgamento das impugnações.
A ação ainda gerou um impasse sobre qual vara federal seria competente para analisar o caso, adiando a apreciação do pedido liminar e prolongando a judicialização do processo de escolha do novo desembargador oriundo da advocacia.
Remuneração
A disputa acirrada se justifica: além do prestígio de que um desembargador goza junto à sociedade, os proventos também são bastante satisfatórios. O salário-base de um desembargador é R$ 41.845,49. Somam-se a essa quantia benefícios e auxílios, como auxílio alimentação, auxílio saúde e outras vantagens eventuais previstas em lei.

