As mudanças climáticas provocam o aumento contínuo da temperatura global em razão da retenção de calor na atmosfera pelos gases de efeito estufa. Entre as principais causas desse fenômeno estão a queima de combustíveis fósseis, como carvão, petróleo e gás, responsável por grande parte das emissões de gases poluentes, além do desmatamento e das atividades industriais.
Em consonância com as políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas e ao aumento da temperatura global, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem matérias legislativas relacionados às questões climáticas.
Entre as iniciativas, destaca-se a Lei nº 6.376/2023, proveniente do Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (União Brasil), que estabelece normas gerais de atenção às emergências climáticas e de combate ao racismo ambiental.
A proposta afirma que, diante da atual crise socioambiental vivenciada no mundo, é imprescindível pensar em alternativas de planejamento eficazes. No Brasil, conforme informações extraídas do Mapa das Desigualdades, publicado em 2020, as desigualdades sociais e ambientais impactam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas, quilombolas, empobrecidas e periféricas.
No Estado do Amazonas, os períodos de cheia dos rios, bem como a temporada de chuvas, demonstram a necessidade urgente de medidas de prevenção e enfrentamento.
“Neste sentido, a ausência de planejamento para a materialização de um projeto coordenado de drenagem, escoamento do volume pluviométrico, limpeza do leito dos rios e segurança hidráulica e sanitária são causas frequentes do aumento de doenças e da perda de moradias em comunidades de áreas economicamente carentes, onde inexiste urbanização estruturada. Isso faz com que haja sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS) e altos gastos para o erário público, em razão da atuação emergencial”, afirma o deputado.
Adaptação às mudanças climáticas
Já a Lei nº 6.528/2023, proveniente do Projeto de Lei nº 289/2023, de autoria do ex-deputado e atual governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), dispõe sobre diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas.
De acordo com a matéria, o regulamento estabelecerá a coordenação e a governança do plano, de modo a garantir ampla cooperação entre os entes partícipes e harmonizar a metodologia de identificação de impactos, gestão de riscos climáticos, análise de vulnerabilidade, opções de adaptação e fornecimento de subsídios para a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do plano.
“Desta forma, estabelecer um plano integrado entre órgãos estaduais e municipais, que possa prever e mitigar os efeitos das mudanças climáticas no Estado do Amazonas, é de grande importância para executar as políticas públicas de enfrentamento aos desastres naturais e às mudanças no clima da região amazônica”, justifica o parlamentar.
Cheia e vazante
Também de autoria de Roberto Cidade, a Lei nº 8.269/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 660/2025, estabelece diretrizes para a utilização de protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da Bacia Amazônica, com foco na prevenção do desabrigamento, na manutenção de abrigos com estrutura adequada e na prioridade de acesso a programas habitacionais no Estado do Amazonas.
A matéria afirma que, nos últimos anos, o Amazonas tem vivido intensas variações hidrológicas, que agravam a vulnerabilidade das populações ribeirinhas. No final de outubro de 2023, o Rio Negro atingiu a menor cota registrada desde o início das séries históricas, em 1902, alcançando apenas 12,70 metros e superando o recorde anterior, de 13,63 metros, registrado em 2010.
A seca extrema afetou diretamente cerca de 250 mil pessoas em 42 municípios do Amazonas, conforme dados do monitoramento nacional. Comunidades ficaram isoladas, com escolas interrompidas e o transporte fluvial comprometido, impactando especialmente a logística da Zona Franca de Manaus.
“Em contraste, no ciclo sazonal seguinte, iniciado em 2025, o Estado foi atingido por uma cheia igualmente severa. Até maio, 20 municípios já estavam em situação de emergência, o que corresponde a cerca de 52.360 famílias (209.431 pessoas) diretamente afetadas pela elevação dos rios. Na sequência, até julho, 40 dos 62 municípios do Estado entraram em estado de emergência, com outros 18 em alerta, totalizando mais de 533 mil pessoas impactadas (aproximadamente 133 mil famílias)”, destacou.

