A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, rejeitou o pedido do Governo do Amazonas para suspender a decisão do juiz Ricardo Campolina Sales, que manteve o impedimento à contratação de um empréstimo de R$ 1,4 bilhão junto ao Banco do Brasil.
O Estado havia recorrido à presidência do TRF-1 por meio de um pedido de suspensão, instrumento que não funciona como recurso convencional. A medida tem caráter excepcional e busca impedir os efeitos de uma decisão judicial quando há alegação de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Ao analisar o pedido, Maria do Carmo Cardoso destacou que a suspensão exige uma demonstração concreta e qualificada do suposto prejuízo. Segundo a magistrada, não são suficientes argumentos baseados apenas na existência de interesse público genérico, na relevância econômica da operação ou na discordância do poder público em relação aos fundamentos adotados pelo juiz responsável pelo caso.
A desembargadora também ressaltou que a presidência do TRF-1 não pode substituir o juízo de origem na análise do processo. Para ela, o pedido de suspensão não pode ser utilizado como recurso ou como forma de antecipar a discussão sobre o mérito da ação.
Outro ponto considerado pela magistrada foi a ausência de comprovação, por parte do Governo do Amazonas, da grave lesão à ordem pública alegada no pedido.
Maria do Carmo Cardoso também chamou atenção para a destinação dos recursos que seriam obtidos por meio do empréstimo. De acordo com a decisão, a operação financeira sofreu alterações durante o processo de instrução, questão que também foi levantada na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão.
A magistrada rejeitou ainda a alegação de que a decisão judicial representaria interferência do Judiciário na atuação administrativa do governo estadual.
“A decisão de origem não contratou instituição financeira, não escolheu política pública alternativa, não determinou destinação diversa dos recursos e não substituiu os órgãos responsáveis na elaboração de parecer técnico”, afirmou.
Segundo Maria do Carmo, a decisão apenas estabeleceu, de forma cautelar, uma restrição temporária à conclusão da operação enquanto a legalidade do empréstimo é analisada judicialmente.
Com a decisão, o pedido do Governo do Amazonas foi indeferido e permanecem bloqueadas as operações de celebração, aprovação ou formalização do contrato de crédito de R$ 1,4 bilhão com o Banco do Brasil.

