A Justiça Federal do Amazonas voltou a bloquear a liberação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, que determinou que eventual valor da operação permaneça bloqueado, sem movimentação, até nova decisão judicial.
A medida ocorre cinco dias após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubar uma suspensão anterior que impedia a operação. Com a nova decisão, a assinatura dos contratos não foi proibida, mas qualquer desembolso relacionado ao empréstimo deverá permanecer suspenso enquanto o processo é analisado.
O juiz determinou que o Governo do Amazonas, a União, o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal apresentem informações no prazo de 72 horas. A nova análise foi motivada por fatos apresentados pelo autor de uma ação popular que questiona a operação.
Entre os pontos levantados estão uma proposta de alteração na utilização de recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), discussões na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sobre dificuldades de caixa e a previsão de desembolso do empréstimo para 14 de outubro, período entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Na decisão, o magistrado determinou que o governo estadual esclareça se os contratos já foram assinados, se houve algum desembolso e qual será a destinação dos recursos. O Estado também deverá informar se o dinheiro poderá ser utilizado, direta ou indiretamente, para o pagamento de despesas correntes e se houve remanejamento de dotações orçamentárias para viabilizar a operação.
O Banco do Brasil também terá de prestar esclarecimentos. Entre os questionamentos está se a existência da ação judicial e os novos fatos apresentados alteram a avaliação de risco da operação ou exigem uma nova análise sobre a capacidade de pagamento do Amazonas.
A decisão determina ainda que o Estado e o banco comuniquem à Justiça, em até 24 horas, qualquer assinatura de contrato ou liberação de crédito relacionada ao empréstimo.
O juiz também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria Regional Eleitoral e os Ministérios Públicos de Contas estadual e da União sejam comunicados sobre os fatos apresentados na ação popular.
Segundo a decisão, o encaminhamento dos autos aos órgãos de controle não representa um juízo sobre a veracidade das acusações apresentadas nem sobre a regularidade da operação. A medida, portanto, não significa uma decisão sobre o mérito da ação.
Após receber as informações das partes e dos órgãos envolvidos, a Justiça Federal deverá reavaliar o pedido de suspensão do empréstimo. A ação popular continua em tramitação.

