O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial.
A atualização foi publicada nesta sexta-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá solicitar uma nova análise em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão e ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos nessa etapa.
A reanálise estabelecida pela nova norma é válida para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Com a mudança, o segurado poderá apresentar um pedido de reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão.
Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir a nova avaliação.
O governo também alterou a regra para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. A partir de agora, depois de dois indeferimentos consecutivos, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial.
A perícia poderá ser presencial ou feita por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento. A exigência continuará valendo para os pedidos seguintes até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou via telemedicina.
A análise documental é feita pelo Atestmed, sistema do INSS que permite ao segurado pedir o auxílio por incapacidade temporária apresentando documentos médicos, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial.
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde.
As regras do Atestmed passaram por mudanças em 2026. Em março, o governo elevou para 90 dias o período máximo de afastamento por incapacidade temporária por análise documental.
Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias por meio da análise documental.
O atestado deve identificar o segurado, informar a doença por meio da descrição ou do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser apresentados.

