O Amazonas teve seis empregadores incluídos na nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reúnem casos fiscalizados entre 2024 e 2026.
Segundo o MTE, os registros no estado estão relacionados a atividades de garimpo e trabalho doméstico. As fiscalizações contaram com a participação de auditores-fiscais do trabalho e apoio da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Entre os seis registros, está o de Gerson Vieira da Silva, que aparece duas vezes no cadastro por ações fiscais distintas. Em uma delas, realizada em 2025, 50 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em um garimpo ilegal no município de Maués.
Também foram incluídos Centro de Equoterapia Manaus, Francisco Roberto Alencar Bandeira, Ivan Belizario da Silva e Thiago Trindade de Assis. Ao todo, as seis ações fiscais relacionadas aos registros resultaram no resgate de 61 trabalhadores.
Veja os nomes incluídos na ‘lista suja’ do Amazonas
| Empregador | Ano da ação fiscal | Trabalhadores resgatados |
|---|---|---|
| Centro de Equoterapia Manaus | 2024 | 2 |
| Francisco Roberto Alencar Bandeira | 2025 | 2 |
| Gerson Vieira da Silva | 2024 | 50 |
| Gerson Vieira da Silva | 2025 | 4 |
| Ivan Belizario da Silva | 2026 | 2 |
| Thiago Trindade de Assis | 2026 | 1 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Com as novas inclusões, o Amazonas está entre os estados com maior número de novos registros nesta atualização, empatado com o Maranhão. Minas Gerais lidera, com 19 entradas, seguido pela Bahia, com oito.
Garimpo ilegal
Gerson Vieira da Silva aparece duas vezes no cadastro por autuações relacionadas à exploração de minérios. O caso de maior repercussão ocorreu em 2025, quando 50 trabalhadores foram resgatados de um garimpo ilegal em Maués.
A ocorrência também passou a ser investigada pela Polícia Federal. Posteriormente, Gerson foi alvo da Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no Amazonas.
Em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido para revogar a prisão preventiva do investigado. Segundo o Ministério Público, ele seria um dos principais articuladores da extração e comercialização ilegal de ouro na região.
Trabalhadora doméstica resgatada em Manaus
Outro registro incluído na atualização é o de Thiago Trindade de Assis, relacionado ao resgate de uma trabalhadora doméstica de 34 anos em Manaus.
A fiscalização ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste da capital, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho, MPT, PF e DPU.
Segundo as autoridades, a mulher foi levada para a casa da família aos 12 anos, sob a promessa de que teria acesso a estudo e melhores condições de vida. Ela, no entanto, permaneceu no local por mais de duas décadas realizando serviços domésticos sem salário fixo e sem direitos trabalhistas básicos.
Como funciona a ‘lista suja’
O cadastro é divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e dá publicidade aos empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Um empregador só pode ser incluído após a conclusão do processo administrativo relacionado ao auto de infração, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Em regra, o nome permanece no cadastro por dois anos.
Uma portaria publicada em julho de 2024, porém, criou mecanismos que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do empregador, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
Entre elas está a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com compromisso de indenizar as vítimas em valor equivalente a pelo menos 20 salários mínimos e de investir em ações de apoio aos trabalhadores resgatados. Nesses casos, o empregador passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
O nome pode voltar à “lista suja” caso os compromissos sejam descumpridos ou haja reincidência na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Como ocorre a inclusão
As fiscalizações são realizadas por auditores-fiscais do trabalho e podem contar com a participação de órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.
Quando são identificadas condições análogas à escravidão, os fiscais lavram autos de infração. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual o empregador tem direito à defesa.
Somente após a conclusão do processo, com decisão definitiva, o nome pode ser incluído no cadastro.
Panorama nacional
Em todo o país, 82 novos empregadores foram incluídos na atualização. O número representa uma redução de 51,48% em relação à lista divulgada em abril.
As fiscalizações que deram origem aos novos registros resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
As atividades econômicas com maior número de inclusões foram criação de bovinos para corte, com oito registros; trabalho doméstico, com sete; produção de carvão vegetal e cultivo de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.
Nesta atualização, 151 empregadores também foram retirados do cadastro após completarem o período mínimo de dois anos de permanência.
Como denunciar trabalho análogo à escravidão
Denúncias podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, canal específico da Secretaria de Inspeção do Trabalho para casos de trabalho análogo à escravidão.
O denunciante não precisa se identificar. Para registrar a denúncia, é necessário informar o maior número possível de detalhes sobre o local e as condições de trabalho. A partir das informações recebidas, os órgãos responsáveis avaliam a situação e podem determinar a realização de fiscalização.

