O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começa hoje, às 8h, e vai até 30 de maio. A Receita Federal divulgou as regras e os limites e está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 — cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou o valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, a Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurando pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.
A forma preferida das pessoas ainda é fazer a declaração pelo programa do IRPF 2025.
Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.
Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:
- Pelo Programa do IRPF 2025 — O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do programa do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja — para a maioria dos computadores domésticos, a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado e vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.
- Pelo site Meu Imposto de Renda — O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui.
- Pelo aplicativo Receita Federal — Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.
- Clique aqui para baixar o aplicativo da Receita Federal para sistema Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo da Receita Federal para o sistema iOS
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Como faço a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida — disponível em todas as plataformas — começa a ser implementada nesta segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, mas só será totalmente concluída em 1º de abril.
Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina.
A pré-preenchida reúne as informações recebidas pelo fisco de empresas, bancos, médicos, entre outros. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Qual o prazo para enviar a declaração do IRPF 2025?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira, 17 de março, e vai até 30 de maio. E quem enviar a declaração após o prazo paga multa por atraso.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% devido.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação, e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
Importante lembrar que o contribuinte que escolher o desconto simplificado não poderá utilizar as deduções legais. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.
Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?
Outra mudança que a Receita promoveu para a declaração deste ano foi na lista de quem tem prioridade para receber antes a restituição. Agora, quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix sai na frente. Nos anos anteriores, bastava escolher uma ou outra opção para fazer parte dos que recebiam primeiro.
Veja as prioridades para receber a restituição do IR 2025:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
- Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição.
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote vai ser pago em 30 de maio, mesmo dia que encerra o prazo para enviar a declaração de 2025.
Lembrando que os lotes de restituição são pagos sempre no último dia útil de cada mês e a consulta para saber se vai receber a restituição é feita no site da Receita, neste link, uma semana antes da data de pagamento. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano.
Veja o calendário de restituição do IR de 2025:
- 1º lote de restituição — 30/05
- 2º lote de restituição — 30/06
- 3º lote de restituição — 31/07
- 4º lote de restituição — 29/08
- 5º lote de restituição — 30/09