O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (18), novas regras para a regulamentação e o funcionamento do Pix. Parte das mudanças entra em vigor imediatamente. As demais terão prazos que vão até julho de 2027.
Uma das principais mudanças, com prazo mais longo para entrar em vigor, é a inclusão do Pix Automático nas contas-salário. A medida começa a valer em 1º de julho de 2027. A partir dessa data, essa será a única forma de fazer Pix por meio desse tipo de conta.
Em 1º de fevereiro de 2027, também entram em vigor novas regras para deixar mais claras as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).
Pelas novas regras, as instituições que aceitarem uma notificação de infração ou fizerem uma marcação passam a ser responsáveis por essas notificações.
Entre as mudanças estão a obrigação de comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; e criação de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para pedidos de revisão.
Além disso, as instituições têm um prazo máximo de sete dias para responder ao pedido de revisão; e obrigação de cancelar a marcação caso, após a análise, não existam mais elementos que justifiquem a suspeita. Também deverá se manter o registro dos motivos que levaram à decisão.
Na mesma data, entra em vigor a nova regulamentação da cobrança híbrida, criada para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Entre as principais regras estão:
- a cobrança híbrida será permitida apenas no Pix Cobrança com vencimento;
- a modalidade poderá ser usada somente em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros;
- boletos de proposta não poderão utilizar a cobrança híbrida;
- boletos de depósito e de aporte também não poderão usar a modalidade;
- o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro;
- o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- a oferta da funcionalidade será opcional para as instituições;
- a instituição do recebedor deverá rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a um ativo financeiro; e
- caso uma falha operacional permita a conclusão de uma transação indevida, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
Entre as medidas que entram em vigor imediatamente estão a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, mudanças nas regras de adesão e participação e a aplicação imediata da penalidade de exclusão de participantes.
No caso da participação obrigatória, instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência quando as características de seus clientes e seu modelo de negócio não justificarem o acesso ao Pix.
Já as regras de adesão e participação passam a contar com as seguintes mudanças:
- aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas;
- instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas. O liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- haverá tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com o participante responsável;
- serão ajustadas as regras sobre cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento; e
- serão criados prazos para a saída ordenada em determinadas situações. Entre elas está um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O período permitirá que os clientes retirem com mais facilidade os recursos depositados.
Por fim, as regras para exclusão de participantes também mudam. Atualmente, o desligamento por penalidade de exclusão ocorre após um prazo de 30 dias. Com a nova regra, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

