A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão foi tomada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, no interior do Amazonas, após declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Henry incentivou o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário que vivem na região. A ação foi apresentada à Justiça em 2023, após denúncias da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Declarações foram gravadas durante entrega de alimentos
As declarações que motivaram o processo foram registradas em áudios durante uma entrega de alimentos realizada no período da pandemia de Covid-19.
Nas gravações, o então coordenador teria dito a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos responsáveis pela proteção não conseguissem impedir aproximações de indígenas isolados no território.
Para o MPF, a fala contrariou a política de não contato adotada pelo Estado brasileiro para proteger povos indígenas isolados, além de violar os deveres relacionados ao cargo ocupado por Henry à época.
A política de não contato busca evitar a aproximação deliberada com grupos que optaram por permanecer isolados, devido à vulnerabilidade desses povos a doenças, conflitos e outras ameaças externas.
Justiça rejeitou argumento da defesa
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou a alegação da defesa de que as declarações teriam sido retiradas de contexto. Segundo a decisão, não havia justificativa para que um agente público incentivasse conflitos ou violência entre povos indígenas que vivem na mesma região.
O juiz também entendeu que Henry deve responder pessoalmente pelos danos provocados pelas declarações, considerando que a conduta atribuída a ele extrapolou os limites de suas funções públicas.
O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e reúne a maior concentração conhecida de povos indígenas em isolamento voluntário no mundo. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e têm proteção garantida pela Constituição Federal e por tratados internacionais.
Indenização
O valor de R$ 100 mil determinado pela Justiça será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A previsão é que os recursos sejam aplicados em ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas do Vale do Javari.
A decisão da Justiça Federal ainda pode ser contestada por meio de recurso.

