A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, nesta quarta-feira (14), medidas protetivas de urgência em favor da deputada estadual Alessandra Campelo, candidata a vice-governadora do estado. A decisão determina restrições contra o vereador e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar (PL) e Kidson Maia de Souza, eleito suplente de deputado estadual pelo mesmo partido, após um gesto considerado intimidatório durante o debate eleitoral realizado na terça-feira (13), em Manaus.
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, que atua como Juízo Eleitoral das Garantias. O processo tramita em segredo de Justiça.
Conforme os autos, Alessandra Campelo solicitou as medidas após Salazar e Kidson simularem um corte na região do pescoço em sua direção durante o debate. O gesto foi interpretado pela deputada como uma ameaça.
Além de conceder as medidas protetivas, a magistrada determinou a suspensão da posse de armas e a restrição do porte de armas de fogo dos dois investigados. Eles também estão proibidos de manter contato com a parlamentar ou de se aproximar dela a menos de 200 metros.
A decisão estabelece ainda que os dois não podem frequentar nem permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos eleitorais dos quais participe a candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), aliada dos noticiados. A restrição não impede a presença deles em áreas de acesso público, desde que respeitadas as demais medidas impostas pela Justiça.
Justiça determina preservação de imagens do debate
A juíza determinou que a TV Norte Amazonas seja oficialmente comunicada para preservar e apresentar, no prazo de 48 horas, a gravação integral do debate realizado em 13 de outubro, além das imagens originais relacionadas ao episódio, dos registros do circuito interno de segurança e dos documentos de credenciamento. O material deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade e integridade.
A decisão também prevê consultas aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de armas de fogo para verificar a existência de armamentos vinculados aos dois noticiados e as respectivas autorizações de porte.
A Polícia Militar do Amazonas deverá informar se há porte funcional, arma institucional ou outro registro relacionado à condição de policial militar de Alexandre da Silva Salazar. Já a Polícia Federal deverá consultar o Sistema Nacional de Armas (SINARM), enquanto o Comando do Exército ficará responsável pela verificação no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
Os órgãos deverão comunicar com urgência os registros eventualmente encontrados e as providências adotadas para cumprir a determinação judicial.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a magistrada cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, que reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto. O entendimento também abrange situações de violência política contra a mulher previstas no Código Eleitoral.
Segundo a juíza, as medidas têm caráter preventivo e não dependem de uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de crime. Para a concessão, basta que os elementos apresentados indiquem, em uma análise inicial, a existência de risco que justifique a proteção.
A magistrada considerou que o episódio é recente, ocorreu durante o período eleitoral e conta com registros audiovisuais e digitais anexados ao processo. Na avaliação inicial, o gesto de simular um corte no pescoço em direção à deputada foi percebido por ela como intimidatório e ameaçador.
A decisão também destaca que Alessandra Campelo continua em campanha eleitoral e, por isso, deverá participar de outros eventos públicos, nos quais poderia voltar a ter contato com os noticiados. Sobre a restrição de acesso aos bastidores e às áreas reservadas das comitivas, a juíza observou que a candidata permanece na disputa eleitoral, enquanto Salazar e Kidson não possuem mais essa condição.
Leia na íntegra a nota oficial da deputada estadual Alessandra Campelo:
NOTA OFICIAL
A Justiça Eleitoral que concedeu medidas protetivas em meu favor após as ameaças feitas a mim durante o debate da TV Norte, decisão que recebo com serenidade.
Ameaças, intimidações e gestos de violência não podem ser tratados como brincadeira ou algo comum. Procurei as autoridades, denunciei os fatos e confiei na Justiça.
Mais do que uma decisão relacionada à minha proteção individual, considero que este episódio deve cumprir um papel pedagógico diante de uma realidade violenta que atinge milhares de mulheres todos os dias.
Nenhuma mulher deve aceitar a violência ou a intimidação em silêncio, independentemente de quem seja o agressor ou do espaço que ocupe.
Continuarei exercendo minhas funções, participando da campanha e defendendo aquilo em que acredito.
Divergências políticas fazem parte da democracia. Ameaças e intimidação, não!
Alessandra Campelo
Deputada estadual e candidata a vice-governadora do Amazonas

