A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), presidida pelo deputado Adjuto Afonso (UB), consolidou, no primeiro semestre de 2026, uma série de avanços na área da segurança pública com a aprovação de Projetos de Lei posteriormente sancionados pelo Governo do Estado. As novas normas fortalecem a proteção de mulheres no transporte intermunicipal, ampliam os mecanismos de combate à violência, aperfeiçoam a atuação dos agentes de segurança, restringem benefícios a condenados por crimes hediondos e estabelecem regras para impedir o uso de recursos públicos em eventos que façam apologia ao uso ou à liberação de substâncias entorpecentes.
As legislações sancionadas pelo Poder Executivo são resultado das deliberações realizadas no Parlamento estadual, que tem priorizado pautas voltadas às demandas mais urgentes da população amazonense, transformando propostas dos deputados estaduais em instrumentos legais para ampliar a proteção da sociedade.
Proteção às mulheres no transporte
Entre as principais matérias que entraram em vigor nos últimos dias está a Lei nº 8.422/2026, que estabelece um importante marco regulatório para o transporte de passageiros. A norma, de iniciativa da deputada Alessandra Campelo (PSD), dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e assistência às mulheres usuárias do sistema de transporte intermunicipal, nas modalidades rodoviária e hidroviária.
A proposta busca combater o assédio, garantir canais rápidos de denúncia em embarcações e ônibus e promover o acolhimento imediato das vítimas durante os deslocamentos entre os municípios do Amazonas.
“É preciso contribuir para a construção de uma cultura de respeito às mulheres no espaço público, promovendo segurança, prevenção e acolhimento, especialmente em um ambiente tão sensível como o transporte coletivo”, justificou a deputada Alessandra Campelo.
Registro eletrônico de crimes
Também é de autoria da deputada Alessandra Campelo a Lei nº 8.184, de 10 de abril de 2026, proveniente do Projeto de Lei nº 406/2025, que dispõe sobre a instituição do registro eletrônico de crimes contra a dignidade sexual por meio da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
A proposta, originada de sugestão da advogada e ativista dos direitos das mulheres Adriane Cristine Cabral Magalhães, tem como principal objetivo reduzir as barreiras de acesso à denúncia, garantindo às vítimas, majoritariamente mulheres, crianças e adolescentes, um canal humanizado e menos constrangedor, que minimize a revitimização e preserve sua dignidade.
“Atualmente, a Delegacia Virtual do Estado já permite o registro digital de diversas ocorrências, como furto, desaparecimento, perda de documentos e ameaça. Contudo, crimes de natureza sexual ainda exigem, na maioria das vezes, o comparecimento presencial imediato da vítima a uma unidade policial, o que representa um entrave, especialmente para quem vive em comunidades ribeirinhas, áreas indígenas, rurais ou de difícil acesso”, justificou a parlamentar.
Aperfeiçoamento de agentes de segurança pública
Também foi aprovada pelos parlamentares estaduais a Lei nº 8.219/2026, originada do Projeto de Lei nº 796/2024, da deputada Mayra Dias (PSD), que dispõe sobre a criação de um plano de capacitação nos cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes de segurança pública para a abordagem e o atendimento de pessoas com deficiência psicossocial.
“A falta de preparo técnico para lidar com essas situações coloca tanto os agentes de segurança quanto as pessoas abordadas em risco. Casos de agravamento de crises e intervenções violentas podem ser evitados quando os agentes recebem preparo adequado, com técnicas de comunicação e abordagens fundamentadas na segurança e na dignidade. Dessa forma, este projeto não apenas propõe uma melhoria nas condições de atendimento, mas também contribui para a preservação dos direitos humanos e para a proteção da dignidade, alinhando-se à legislação brasileira de inclusão e às diretrizes de respeito à diversidade e à cidadania”, afirmou a deputada.
Destinação de recursos públicos
Já a Lei nº 8.418, proveniente do Projeto de Lei nº 461/2024, do deputado Mário César Filho (UB), veda a destinação de recursos públicos, de qualquer natureza, para reuniões públicas ou privadas que promovam apologia ao uso ou à liberação de substâncias entorpecentes.
Segundo a justificativa da matéria, a apologia ao uso ou à liberação de drogas pode ocorrer de diferentes formas. A realização de marchas, eventos, feiras, reuniões e outras iniciativas semelhantes voltadas a esses objetivos amplia o número de pessoas potencialmente impactadas pela mensagem, muitas vezes romantizando o uso de entorpecentes e incentivando novos adeptos.
Participação popular
A Lei Ordinária nº 8.073/2026, proveniente do PL nº 194/2024, do presidente da Comissão de Segurança Pública da Aleam, deputado Comandante Dan (Republicanos), estabelece diretrizes para promover a participação popular na prevenção e repressão qualificada de crimes, bem como na investigação de infrações, por meio do fornecimento de informações às autoridades de segurança pública estaduais – ‘’Lei de Incentivo à Participação Popular’’.
“A instituição de incentivos financeiros para aqueles que contribuem com informações relevantes não apenas aumentará a eficácia das ações policiais, mas incentivará a colaboração cívica na construção de uma sociedade mais segura e justa”, afirmou.
Proteção às gestantes
Os deputados também aprovaram a Lei nº 8.407/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 502/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que estabelece diretrizes para a criação do Programa de Conscientização e Proteção de Gestantes em Situação de Rua e Gestantes Dependentes Químicas.
A justificativa da matéria destaca ainda que a ausência de assistência adequada pode resultar em complicações de saúde, aumento da mortalidade materna e infantil, além de consequências sociais e psicológicas irreversíveis.
Lei proíbe auxílio-aluguel a pessoas condenadas
A Lei nº 8.477/2026, originada do Projeto de Lei nº 897/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), proíbe o acesso ao benefício do auxílio-aluguel por pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos.
A proposta tem como objetivo assegurar que os recursos públicos destinados à assistência social sejam direcionados a quem realmente necessita. A medida alcança apenas os condenados e não prejudica os dependentes legais que comprovem não ter qualquer envolvimento ou benefício decorrente da prática criminosa.
“Os programas de assistência existem para amparar famílias que enfrentam dificuldades, e não para beneficiar pessoas condenadas por crimes de extrema gravidade. Nosso objetivo é garantir mais justiça social, responsabilidade com o dinheiro público e respeito às famílias que realmente dependem desse auxílio para ter uma moradia digna”, afirmou.

