O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a decisão que multa a Prefeitura de São Paulo em R$ 24,8 milhões por não fornecer o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade.
O desembargador Eduardo Prataviera, relator do caso, afirmou que as condutas tomadas pela prefeitura são “inconstitucionais e ilícitas, praticadas em massa contra direito garantido em lei às mulheres e meninas”.
À época em que a multa foi aplicada, a gestão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), apresentou um recurso para recorrer a decisão da Justiça.
Ainda de acordo com Prataviera, a versão do município é “manifestamente falsa”, após analisar petições e provas produzidas pelos agravantes.
O movimento surgiu após uma ação popular protocolada por três políticos do PSOL: a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Gianazzi.
Segundo os parlamentares, a prefeitura haveria descumprido as normas de urgência nos casos por promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde públicas.
Além disso, o documento alega que que as pacientes recorreram a remarcação sem limitação de idade gestacional e de maneira independente, ou seja, sem auxílio do órgão público.
No acórdão, o Tribunal afirma que a multa no valor de R$ 24.850.000,00 refere-se aos 497 dias corridos em que a prefeitura da capital paulista descumpriu o fornecimento do serviço de aborto legal e a considera “compatível com a gravidade da conduta omissiva”.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou que o serviço de aborto legal é realizado na rede municipal de saúde.
“O procedimento está disponível em quatro hospitais municipais: Cármino Caricchio (Tatuapé), Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal (São Miguel Paulista) e Mário Degni (Jardim Sarah). Além disso, ele foi retomado no Hospital Municipal e Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha. A Prefeitura de São Paulo irá recorrer da decisão.”
Dos cinco hospitais municipais apontados na declaração da secretaria, nenhum informou à reportagem se prestavam o atendimento de aborto legal.
Em contato com Ricardo Nunes, não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto.
Relembre o caso
Em junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que hospitais municipais da cidade informassem se estariam cumprindo a decisão que suspendeu a aplicação da resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre aborto.
Isso devido a uma nota técnica do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, ligado à Defensoria Pública do estado, contemplando relatos de pacientes que tiveram que se deslocar para unidades federais ou estaduais por não terem conseguido o atendimento necessário.
Em sua decisão, Moraes estabeleceu que os hospitais teriam o prazo de 48 horas para informar ao Supremo se estão cumprindo a liminar que vetou a punição de médicos em casos de abortos legais feitos em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Na época, a Prefeitura de São Paulo respondeu que as interrupções de gravidez foram realizadasesmo após a suspensão da norma do CFM, em decisão do próprio ministro um mês antes.

