O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as penas dos réus condenados por participação em um esquema de irregularidades no repasse de emendas parlamentares, investigado após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Entre as penas estabelecidas pela Primeira Turma, a menor é de 5 anos e a maior de 6 anos e 5 meses de prisão, todas em regime inicial semiaberto, além da aplicação de multas proporcionais à participação de cada réu. Um dos denunciados foi absolvido.
O caso envolve o direcionamento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, com cobrança de propina para sua liberação na área da saúde. Entre os condenados, estão três deputados do PL: deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).
Veja as penas de cada um dos réus envolvidos:
Deputados:
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA) — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa)
- Pastor Gil (PL-MA) — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Bosco Costa (PL-SE) — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
Outros envolvidos
- João Batista Magalhães — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Thalles Andrade Costa — absolvido.
- Antônio José Silva Rocha — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Abraão Nunes Martins Neto — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Adones Gomes Martins — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
A ação em julgamento trata especificamente sobre o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.
Como as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício dos mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil.
A Casa também deverá avaliar a situação de Bosco Costa, que atualmente ocupa a condição de suplente.

