A aprovação do Projeto de Lei n.º 3880, de 2024, por parte do Senado Federal, nesta quarta-feira (25), levará à mesa do presidente da república uma grande alteração no código penal brasileiro. Caso seja sancionado, o projeto muda a legislação brasileira e incluirá autores de “vicaricídio” na Lei Maria da Penha, além de outras modificações.
A proposta legislativa, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, busca realizar as seguintes alterações jurídicas:
- Inclusão na Lei Maria da Penha: Prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar.
- Qualificadora de homicídio: Criar uma qualificadora específica para o crime de homicídio quando este for cometido no âmbito da violência vicária.
- Crime hediondo: Incluir essa nova modalidade de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
O que é violência vicária?
O termo “vicaricídio” é utilizado para descrever o assassinato de terceiros (como filhos ou pessoas queridas) com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo à mulher.
A mudança na dosimetria penal para o crime de vicaricídio estabelece punições severas e causas específicas de aumento de pena:
- Pena Base: O projeto define que a pena para o homicídio praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher com o fim de causar-lhe sofrimento será de 20 a 40 anos de reclusão.
- Causas de aumento de pena: A pena pode ser acrescida em 6 anos caso o crime seja cometido nas seguintes circunstâncias:
- Contra criança ou adolescente;
- Contra pessoa idosa ou com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas de urgência;
- Praticado na presença da mulher a quem se pretende infligir sofrimento, punição ou controle.
Além dessas mudanças na gradação da pena, o projeto altera o Código Penal para criar essa qualificadora de homicídio e inclui o crime no rol dos crimes hediondos, impactando o regime de cumprimento de pena e a concessão de benefícios penais.

