A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), por 70 dias, os processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão liminar é da juíza federal Mara Elisa Andrade e atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A medida atinge quatro pregões eletrônicos lançados pelo Dnit no dia 13 de abril, que previam contratar empresas para serviços em diferentes trechos da rodovia, com investimento estimado em R$ 678 milhões. As sessões estavam marcadas para esta quarta (29) e quinta-feira (30).
Procurados para comentar a decisão, o Dnit, o Ministério dos Transportes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não ofereceram retorno até a última atualização desta repostagem. O espaço segue aberto.
Na ação, o Observatório do Clima afirma que o Dnit enquadrou as intervenções como manutenção para dispensar o licenciamento ambiental. A entidade argumenta, porém, que os serviços indicam reconstrução e pavimentação da estrada, o que exigiria estudos de impacto ambiental.
Ao analisar o caso, a juíza apontou indícios de irregularidade nessa classificação e destacou o risco de danos ambientais. Segundo ela, o responsável pela obra não pode definir sozinho se o empreendimento precisa ou não de licenciamento. “O proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo”, destacou.
A magistrada também ressaltou que o trecho da BR-319 corta uma área de alta sensibilidade ecológica na Amazônia, já pressionada por desmatamento, grilagem de terras e ocupação irregular.
Risco de danos irreversíveis
A decisão cita estudos do Ibama que classificam a obra como de significativo impacto ambiental.
De acordo com esses documentos, a pavimentação da rodovia pode aumentar o desmatamento, estimular a abertura de estradas ilegais e intensificar a ameaça sobre áreas protegidas e terras públicas.
Para a juíza, permitir o andamento das licitações neste momento poderia levar à assinatura de contratos e início das obras antes de uma análise completa, criando uma situação difícil de reverter.
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O que muda na prática
Com a decisão, os pregões ficam suspensos por 70 dias. Nesse período:
- nenhum contrato relacionado às obras pode ser firmado;
- o Dnit tdeve apresentar o processo administrativo completo e detalhar as obras previstas;
- o Ibama terá que se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental.
Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 1 milhão.
Após receber as informações dos órgãos envolvidos, a Justiça deve reavaliar a medida para decidir se mantém ou revoga a suspensão.
O processo ainda será julgado no mérito. Isso significa que a decisão final vai definir se as licitações poderão continuar ou se serão anuladas.
Editais publicados
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BR-319 — Foto: Foto: Reprodução/Rede Amazônica
No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 km da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos.
Os editais abrangem quatro segmentos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As obras foram classificadas pelo órgão como serviços de manutenção e melhoramento da via.
Além disso, entre as intervenções previstas pelo Dnit está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

