A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou na Justiça Federal para tentar reverter uma decisão que extinguiu a ação civil movida pela entidade contra vantagens comparativas garantidas à Zona Franca de Manaus (ZFM) durante a regulamentação da reforma tributária. O processo havia sido arquivado sem resolução do mérito por usar um instrumento inadequado para questionar o trecho da lei.
Por meio do recurso protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Fiesp apelou com o argumento de que a ação civil não pretendia questionar a constitucionalidade da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, mas apenas para impedir a aplicação dos dispositivos que criaram o crédito presumido dos novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – para empresas sediadas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
“O que a apelante pretende é impedir a produção desses efeitos antes que os danos se concretizem e se tornem definitivos, de modo a se desencorajar, desde já, qualquer movimento de migração de empresas e até de setores inteiros, possivelmente, para a ZFM, como uma tentativa jurisdicional de preservar aqueles valores constitucionais”, afirma a defesa da federação.
No dia 10 de junho, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida extinguiu a ação civil inicial por entender que matérias constitucionais deveriam ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo com que a modalidade utilizada não era adequada para discutir “questões tributárias”.
Relator da reforma, o senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que a bancada federal já se articula técnica, jurídica e politicamente para preservar as vantagens da ZFM. O parlamentar ressaltou que os mecanismos de proteção foram preservados durante a regulamentação da reforma tributária por decisão do Congresso Nacional e lembrou que o modelo já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Poder Judiciário.
“O Congresso Nacional decidiu preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca, e esse entendimento já foi confirmado em várias decisões, em diferentes instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou e defendeu que a Fiesp não tinha legitimidade para propor a ação civil pública questionando os benefícios fiscais que, na avaliação da federação paulista, estimularia a migração de empresas e setores para Manaus.
“A demandante sequer possui interesse processual, seja pela inviabilidade da ação civil pública veicular causa de pedir ou pedido relacionado à matéria tributária, especialmente quando voltada contra ato normativo em tese, seja pela impossibilidade de utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”, informou o procurador Victor Menezes Garcia.

