O julgamento que libera a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem será retomado nesta sexta-feira (23), via plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida seguirá em análise até o dia 30 de junho.
O julgamento foi paralisado em 16 de junho a pedido do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo na última terça-feira (20). Ele propôs que o piso salarial seja regionalizado para funcionários celetistas. Dias Toffoli busca uma visão mais ampla da autonomia sindical na fixação do piso salarial da enfermagem. “Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases, privilegiando, ao mesmo tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais.”
A interrupção ocorreu logo após a retomada do julgamento, com a apresentação conjunta e inédita do voto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes.
Os ministros votaram para confirmar a decisão que liberou o pagamento do piso. Entretanto, estabeleceram novas regras como a abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Barroso ainda definiu que o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O magistrado também revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.
Também foram estabelecidas as seguintes medidas:
- Em caso de insuficiência no repasse financeiros a estados, municípios e Distrito Federal, a União deve providenciar crédito suplementar, cuja fonte são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”;
- O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 horas semanais;
- Para funcionários privados, necessidade de negociação coletiva para implementação do piso, com a possibilidade de adoção de valores diferentes do mínimo estabelecido na lei. Em caso de não haver acordo, será aplicado o valor do piso, num prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da ata de julgamento do caso).
Divergência
Em maio, na primeira tentativa de julgamento, Edson Fachin divergiu do relator . O ministro votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
Em seu parecer, Fachin disse que a discussão envolve negociação sobre piso salarial, “cuja previsão constitucional está expressa” e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.
“Ora, o destinatário do direito é o próprio trabalhador e, se o espírito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condições sociais e de conferir maior segurança à negociação coletiva, não se afigura admissível interpretação literal que, ao invés de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua própria desconstitucionalização”, afirmou.
Entenda a decisão analisada
Barroso liberou, em decisão proferida em 15 de maio, o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação. Essa decisão segue válida, independentemente das suspensões do julgamento pelos ministros.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão provisória de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.
Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído por meio do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias.
Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.
*Com informações CNN Brasil