No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) completa 20 anos como o principal instrumento jurídico brasileiro de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao longo dessas duas décadas, a legislação inspirou estados e municípios a criarem mecanismos complementares de proteção, prevenção e acolhimento às vítimas. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem desempenhado papel importante nesse processo, aprovando leis que ampliam a rede de proteção às mulheres e fortalecem políticas públicas em diversas áreas.
Nos últimos quatro anos, o Parlamento amazonense manteve uma produção legislativa contínua voltada à promoção dos direitos das mulheres. Foram 33 leis sancionadas em 2024, 27 em 2025 e, somente no primeiro semestre de 2026, já são 27 novas leis sancionadas, além das 23 leis aprovadas em 2023. Ao todo, são 110 leis voltadas ao fortalecimento da proteção, inclusão e valorização das mulheres no período.
Para o presidente da Aleam, deputado Adjuto Afonso (UB), a trajetória da Lei Maria da Penha reforça a necessidade de ampliar continuamente as políticas públicas de proteção às mulheres.
“A Lei Maria da Penha representa um marco na defesa dos direitos das mulheres brasileiras e, ao completar 20 anos, reforça a importância de continuarmos avançando no combate à violência e na promoção da igualdade. A Aleam tem feito a sua parte, aprovando leis que fortalecem a rede de proteção, ampliam direitos e garantem mais acolhimento às vítimas. São 110 leis sancionadas nos últimos anos, resultado do compromisso dos deputados estaduais com políticas públicas que salvam vidas e promovem dignidade. Nosso trabalho é assegurar que as mulheres amazonenses tenham proteção, respeito e oportunidades para viver com segurança e exercer plenamente seus direitos”, afirmou.
Procuradoria Especial
Instituída pela Resolução Legislativa nº 960/2022, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, que tem à frente a deputada Alessandra Campelo (PSD), tornou-se um dos principais instrumentos de acolhimento, orientação e promoção dos direitos femininos no Parlamento estadual.
Criada para ampliar a proteção às mulheres e fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, a Procuradoria atua na defesa dos direitos das mulheres por meio do acompanhamento de denúncias, orientação jurídica, encaminhamento às redes de atendimento, realização de campanhas educativas e articulação com instituições públicas e privadas voltadas à proteção das vítimas de violência.
Além do atendimento direto à população, a Procuradoria acompanha a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação estadual e propondo iniciativas que ampliem a proteção feminina.
Tendas Violetas
A sanção da Lei nº 8.278/2026, originada do Projeto de Lei (PL) nº 274/2023, da deputada Joana Darc (UB), institui as “Tendas Violetas”, espaços destinados ao acolhimento de mulheres vítimas de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual durante eventos realizados em espaços públicos.
A legislação estabelece que as Tendas Violetas funcionarão como pontos de apoio em eventos culturais, festivos e de lazer, oferecendo atendimento inicial às vítimas, orientação e encaminhamento aos serviços competentes, além de promover ações de conscientização sobre a prevenção da violência sexual.
Responsabilização do Agressor
Já a Lei nº 8.274/2026, originada do PL nº 1.024/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (PSD), determina que o agressor deverá ressarcir integralmente as despesas particulares realizadas pela vítima em decorrência da violência sofrida. A legislação estabelece que o autor de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial seja responsabilizado pelos custos diretamente relacionados às agressões, reforçando que a reparação dos danos não deve recair sobre a mulher que sofreu a violência.
“A Lei tem como finalidade estabelecer a responsabilidade civil do autor de violência pelo ressarcimento integral das despesas particulares decorrentes da agressão. Tais despesas compreendem, entre outras, consultas, exames, cirurgias, aquisição de medicamentos, internações em unidades privadas de saúde, deslocamentos necessários, atendimentos terapêuticos e psicológicos, reparação de bens danificados e custos relacionados ao afastamento do ambiente de risco”, afirmou a deputada.
Violência Política
A Lei nº 8.176/2026, sancionada após a aprovação do PL nº 288/2024, da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher, estabelecendo diretrizes para prevenir, identificar e combater práticas que impeçam ou restrinjam a participação feminina na vida política.
A legislação reconhece como violência política contra a mulher toda ação ou omissão, praticada de forma individual ou coletiva, que tenha por finalidade impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos pelas mulheres, seja durante campanhas eleitorais, no exercício de mandatos, em partidos políticos, movimentos sociais, associações ou demais espaços de participação pública.
Agosto Lilás
O conjunto de leis ganha ainda mais relevância durante o Agosto Lilás, campanha criada no Amazonas pela Lei nº 4.869/2019, também aprovada pela Assembleia Legislativa. A iniciativa tornou agosto o mês oficial de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado, promovendo ações educativas, palestras, seminários e campanhas de divulgação da Lei Maria da Penha e dos mecanismos de denúncia e proteção às vítimas.
Além das leis sancionadas em 2026, o Parlamento amazonense aprovou, nos últimos anos, normas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção feminina, como a criação de diretrizes para o Código Sinal Vermelho, a política estadual de dignidade menstrual, restrições à nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos e medidas de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade.

