MANAUS – Acabou o prazo para que pré-candidatos tentem pedir votos aos correligionários para que tornem-se candidatos.
Propaganda intrapartidária é aquela realizada por pré-candidatas e pré-candidatos que buscam angariar votos dos demais filiados ao partido para serem escolhidos como candidatas e candidatos nas convenções partidárias.
É, portanto, uma propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, que votarão em uma eleição interna para definição das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o Calendário Eleitoral, postulantes a candidatas e candidatos podem divulgar essa modalidade de propaganda interna nas prévias e em até 15 dias antes das convenções partidárias, que, neste ano, serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
Leia mais: Amom anuncia convenção para o dia 30, em Manaus
Os partidos políticos têm autonomia para definir as datas em que ocorrerão as convenções para escolha de suas candidaturas, desde que estas sejam realizadas no intervalo previsto na legislação eleitoral.
Tanto a lei quanto a resolução do TSE proíbem a realização de qualquer tipo de propaganda política paga em rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou à multa equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor definido pela norma.
CONSULTAS POPULARES
No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores de cinco municípios não escolherão apenas candidatas e candidatos que ocuparão os cargos de prefeito e vereador, mas também deverão participar de consultas populares sobre questões relacionadas diretamente à localidade onde moram.
Segundo a Emenda Constitucional n° 111/2021, as consultas populares permitem que as cidadãs e os cidadãos opinem sobre assuntos específicos do município, tais como políticas públicas, creches, escolas, postos de saúde e legislação.
Essas consultas podem se realizar de duas formas: plebiscito ou referendo. O plebiscito ocorre antes da criação de uma lei. Permite que as eleitoras e os eleitores opinem sobre uma proposta antes de sua implantação. Já o referendo acontece após a aprovação de uma lei pelo Poder Legislativo. Possibilita que o eleitorado local confirme ou rejeite a decisão. Ambos são mecanismos de democracia direta.
Em 6 de outubro, os municípios de Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA), São Luís (MA) e São Luiz (RR) realizarão plebiscitos e Belo Horizonte (MG) fará um referendo.
Consultas populares
No dia 6 de outubro, além de votarem para os cargos de prefeito e de vereador, as eleitoras e os eleitores de Belo Horizonte (MG) participarão de um referendo sobre a mudança da bandeira da cidade. A consulta foi solicitada pela Câmara Municipal, que aprovou a nova bandeira em 2023. O eleitorado da capital mineira responderá se aprova ou não a alteração da bandeira.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou a realização de um plebiscito para decidir sobre a adoção do passe livre estudantil em São Luís, capital do estado. Caso a maioria do eleitorado local seja favorável, a Câmara de Vereadores debaterá a regulamentação do passe livre a partir de 2025.
Já em Governador Edison Lobão (MA), as eleitoras e os eleitores decidirão sobre a mudança do nome do município para Ribeirãozinho do Maranhão. No município de São Luiz (RR), a consulta perguntará se o eleitorado é a favor da alteração do nome da localidade para São Luiz do Anauá. Em Dois Lajeados (RS), quem for votar no primeiro turno das eleições também irá decidir se o novo centro administrativo municipal deve ser construído na área do Parque Municipal de Eventos João de Pizzol.
Aprovação pelas câmaras de vereadores
Para que as consultas populares sejam realizadas simultaneamente às eleições municipais, elas devem ter sido aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do primeiro turno do pleito. Esse prazo terminou em 8 de julho.
As consultas aprovadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) foram enviadas ao TSE, que verificou a conformidade legal e operacional das propostas, segundo estabelece a Resolução TSE 23.385/2012. As perguntas e as possibilidades de respostas homologadas foram inseridas pelos TREs no sistema de Configurador de Eleições (CFE).
Manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, conforme as diretrizes dos Regionais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.