BRASÍLIA – O Plenário pode votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que abre novo prazo para o parcelamento de débitos dos municípios com a Previdência Social. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
A PEC 66/2023 passa pela quinta e última sessão de discussão nesta terça-feira. A proposta do senador Jader Barbalho (MDB-PA) prevê o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com os regimes próprios de previdência municipais. Além do parcelamento em até 20 anos, o texto define um limite de 2% a 4% no orçamento das prefeituras para o pagamento de precatórios.
A matéria foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu o prazo para adesão ao novo parcelamento das dívidas previdenciárias até 31 de julho de 2025. No texto original, a data limite era 31 de dezembro de 2023.
Capital nacional
O Plenário também pode votar o projeto de lei (PL) 2.102/2019, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de capital nacional. O texto da Câmara dos Deputados condiciona a concessão da homenagem à anuência oficial da Câmara de Vereadores. A matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Braga (MDB), na CCJ, e Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O último item na pauta é o projeto de decreto legislativo (PDL) 385/2022, que aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Equador. A matéria recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
PLANO
O senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, apresentou nesta terça-feira (6) um plano de atividades. Formado por integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o colegiado deve promover pelo menos 11 audiências públicas até a apresentação do relatório final, marcada para 22 de outubro (veja abaixo).
A reforma tributária foi promulgada em dezembro passado como Emenda Constitucional 132. O texto unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A partir de 2033, eles serão cobrados em dois níveis: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fica com a União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fica com estados, Distrito Federal e municípios.
Em julho deste ano, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta as mudanças previstas na reforma tributária. Depois de aprovada pelos deputados, a matéria será analisada pelos senadores. O coordenador do grupo de trabalho criticou “os efeitos deletérios” da proposta de regulamentação.