O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) uma proposta para ampliar de 26 para 34 o número de desembargadores da Corte. A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
Com a autorização, o TJAM poderá iniciar a tramitação da proposta no Legislativo estadual. Antes disso, porém, o projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Tribunal Pleno do próprio Judiciário amazonense, em sessão prevista para esta sexta-feira (21).
Além dos oito novos cargos de desembargador, a proposta prevê a criação de 80 cargos em comissão e 24 funções gratificadas para dar suporte à estrutura dos novos gabinetes.
Segundo os estudos apresentados pelo TJAM ao CNJ, a ampliação da Corte é necessária diante do aumento da demanda no segundo grau de jurisdição, responsável pela análise de recursos e de outros processos que chegam ao Tribunal.
De acordo com o documento analisado pelo CNJ, o TJAM afirma que a composição da Corte não é alterada há quase 13 anos. Nesse período, a população do Amazonas teria crescido 13,49%, enquanto o número de casos novos no segundo grau aumentou 211,5% e o acervo de processos pendentes cresceu 335,3%.
O Tribunal sustenta que o aumento da demanda provocou um gargalo de natureza estrutural, e não relacionado à gestão ou à produtividade dos magistrados.
Na decisão, o CNJ também avaliou o impacto financeiro da proposta e considerou que a criação dos novos cargos é compatível com a capacidade orçamentária do TJAM. Conforme a análise, mesmo com o aumento das despesas, os gastos com pessoal devem permanecer abaixo do limite de 6% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ampliação do quadro de desembargadores deverá ocorrer de maneira escalonada. A previsão apresentada ao CNJ é de que quatro novos cargos sejam instalados em 2026, outros dois em 2027 e os dois restantes em 2028. Cada etapa dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
O CNJ também determinou que eventuais mudanças no conteúdo da proposta durante a tramitação deverão ser submetidas novamente à Corregedoria Nacional de Justiça.
“Caso haja qualquer alteração de conteúdo pelo Tribunal de Justiça ou por emenda durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a matéria deverá retornar imediatamente à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça para nova análise de mérito”, estabelece a decisão.
Após a aprovação pelo Tribunal Pleno, o TJAM poderá encaminhar a proposta à Aleam. A partir daí, o texto será analisado pelos deputados estaduais e seguirá o processo legislativo antes de uma eventual aprovação.
A decisão do CNJ, portanto, não cria imediatamente os oito novos cargos de desembargador. Ela apenas autoriza o Tribunal de Justiça do Amazonas a dar prosseguimento à proposta e iniciar sua tramitação na Assembleia Legislativa.

