A Justiça Federal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabelecesse a validade de licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira. Em cumprimento à decisão, o órgão ambiental emitiu uma licença de operação que autoriza a extração de ouro por meio de dragagem em uma área de 14.747,63 hectares, localizada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas.
A autorização classifica a atividade como de grande potencial poluidor e degradador e tem validade de um ano.
As dragas utilizadas no garimpo são estruturas flutuantes empregadas na extração de minerais, principalmente ouro, do leito dos rios. Os equipamentos funcionam por meio de sistemas de sucção e escavação capazes de retirar sedimentos e materiais do fundo dos cursos d’água.
A decisão judicial foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse os efeitos de seis licenças de operação concedidas às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).
De acordo com a decisão, as licenças foram emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial. Ao analisar um pedido apresentado pela COOGAM, o juiz entendeu que o período em que as autorizações permaneceram suspensas não deveria ser considerado na contagem do prazo de validade.
A licença emitida pelo Ipaam informa que a autorização foi concedida em cumprimento a uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Restrições
A licença estabelece 22 condicionantes para a realização da atividade de mineração. Entre as regras está a proibição da exploração nas margens do rio, nas proximidades de desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos e remansos, em áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.
Também é proibido o lançamento de óleos, graxas e outras substâncias que possam provocar contaminação ou poluição da água.
Outra condicionante determina a interrupção imediata das atividades caso sejam identificados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Nesses casos, a ocorrência deverá ser comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.
A cooperativa também deverá informar ao órgão ambiental, no prazo de até 90 dias, a quantidade de balsas e dragas empregadas na atividade, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.
O descumprimento das condições estabelecidas na licença pode levar à invalidação da autorização e à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Em nota, o Ipaam informou que a atividade autorizada está condicionada ao cumprimento das exigências ambientais previstas na licença de operação. Segundo o órgão, o descumprimento das condicionantes pode resultar em sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da autorização.

