Manaus (AM) – Acusados pela morte da menina Lohanny Remígio do Nascimento, que tinha apenas oito anos, foram condenados a mais de 50 anos de prisão pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nesta terça-feira (19).
Jordan Santos Vaz recebeu a sentença de 52 anos, sete meses e sete dias de reclusão e Emerson Leão Gonçalves a 50 anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão. Ele também foi condenado pela tentativa de homicídio contra o padrasto e a mãe da criança.
Conforme a Ação Penal n.º 0628404-89.2021.8.04.0001, o crime ocorreu em março de 2021 e a menina foi atingida no peito por uma bala, dentro de sua casa, na comunidade Nova Floresta, zona Leste de Manaus.
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Presidida pelo juiz James Oliveira dos Santos, a sessão de julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no São Francisco, e durou dois dias, com início na manhã de segunda-feira (17) e encerramento às 20h27 de terça-feira (18).
O promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.
A sessão de júri popular integrou a pauta do “Mutirão do Júri”, iniciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 27 de março último e que se estenderá até 31 de julho deste ano.
O réu Jordan Santos Vaz foi condenado pela prática delituosa de homicídio duplamente qualificado, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) cumulado com o art. 14, inciso II, (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.
O outro réu, Emerson Leão Gonçalves, foi condenado pela prática delituosa de homicídio triplamente qualificado, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, cumulado com o art. 14, inciso II, (por três vezes), todos do Código Penal.
Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, nos termos da denúncia que deu origem ao julgamento. A defesa de Jordan e de Emerson, por sua vez, pediu a absolvição dos dois, por negativa de autoria, quanto à vítima Lohanny; e em relação às demais vítimas, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo em relação ao réu Jordan e lesão corporal, em relação ao acusado Emerson.
Das sentenças, cabe apelação.
Relembre o caso
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na manhã do dia 14 de julho de 2021, o réu Emerson Leão, em companhia de um outro indivíduo, estavam realizando assaltos na rua Turquesa, comunidade Nova Floresta, quando uma das vítimas reagiu, derrubando ambos da motocicleta utilizada para o assalto.
Emerson Leão conseguiu fugir e populares, alertados pela vítima, começaram a agredir violentamente o outro assaltante.
Após dez minutos, segundo os autos, Emerson retornou à rua Turquesa, pilotando outra motocicleta, com Jordan Santos Vaz na garupa portando uma arma de fogo.
Quando se aproximavam do local onde o comparsa estava sendo espancado, ouviram a vítima Rubens Cardoso de Souza (padrasto de Lohanny) gritar de dentro de sua residência: “Ladrão tem que morrer mesmo!”.
Segundo a denúncia formulada pelo MPE, nesse momento, Jordan efetuou vários disparos em direção à casa, atingindo as vítimas. Rubens foi ferido na virilha, e a menina Lohanny, que carregava no colo a irmã de 7 meses e tentou se esconder dos tiros, foi atingida no peito por uma das balas e morreu na hora.
Na denúncia, o MPE também considerou que os réus assumiram, ainda, o risco de matar as outras pessoas que estavam dentro da casa.
*Com informações da assessoria