A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Relator da ação no colegiado, Moraes entendeu que o parlamentar atuou para constranger ministros da Corte e interferir no andamento da Justiça.
Segundo o ministro, as articulações de Eduardo com autoridades dos Estados Unidos, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.
Afirmou que não é função de um deputado federal fazer “lobby” no exterior contra o Brasil. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, disse Moraes.
Para Moraes, as condutas tinham como finalidade favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-deputado, e influenciar os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
ENTENDA
O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.
Eduardo respondia à acusação de ter atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o objetivo seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado por meio da articulação de sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.
A defesa sustentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão e se inseriam no âmbito da atuação política.
Em sustentação oral nesta terça-feira, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o ex-deputado não praticou coação porque não tinha poder para impor as sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra ministros do STF e contra o Brasil.


