O Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) abriu nesta quinta-feira, 04, o período de inscrições para o processo eleitoral para a escolha de membros para integrar o CEPSM (Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares).
O prazo para o candidato entregar a documentação encerra neste sábado, dia 6 de julho. Neste dia, a equipe da Diretoria Militar estará de plantão, no horário das 8h às 13h, na sede do Iper para receber a ficha de inscrição dos candidatos.
A eleição vai acontecer no dia 26 de julho no horário das 8h às 13h no prédio do Iper que fica na Rua Araújo Filho, 823 – Centro. A escolha dos novos membros para o Conselho acontece a cada dois anos com mandato em igual período.
O CEPSM é formado por militares da ativa e inativos pertencentes ao quadro da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Roraima e pelos servidores do Iper. O Conselho tem a função de recomendar, fiscalizar e acompanhar a correta aplicação dos recursos do Fundo de Proteção Social dos Militares de Roraima.
Serão eleitos membros para representar os militares da ativa e inativos. De acordo com o diretor de Previdência Militar do Iper, Cel Doriedson Ribeiro, a eleição é um passo importante para fortalecer as ações do CEPSM de forma transparente e democrática. “O conselho tem um papel importante na garantia e proteção social do militar estadual, por isso, nossa intenção é que aumente o interesse dos militares em participar das ações CEPSM”, esclareceu o diretor.
O edital está disponível no site do Iper:
O QUE É CEPSM
O Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares é um órgão superior de deliberação colegiada, tendo em sua composição a participação direta dos representantes dos militares ativos e inativos eleitos em processo eleitoral. Bem como, a composição por membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos do executivo (PMRR, CBMRR e Iper) com as atribuições estabelecidas no art. 108, da Lei Complementar nº 305, de 18 de janeiro de 2022.
O conselho foi criado por meio do decreto nº 33.092-E, de 18 de agosto de 2022, atendendo à previsão contida na Lei Complementar nº 305, de 18 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, alterando a Lei Complementar nº 194, de 28 de janeiro de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais de Roraima), atendendo à Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019.