A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Veja nesta reportagem se você tem direito a receber os recursos e como será feito o pagamento, além de outras perguntas e respostas sobre o tema.
Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas.
Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
- na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
- na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.
Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:
Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada
Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:
- para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
- para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
- para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.