O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) estabeleceu novos limites para a propaganda eleitoral na reta final da campanha. Em julgamentos realizados nesta semana, o Pleno definiu que humor, ironia e sátira permanecem protegidos, mas não podem ser utilizados para atribuir crimes ou condutas ilícitas a candidatos sem suporte factual mínimo.
Em um dos processos, a Corte manteve o direito de resposta após considerar irregular um vídeo que utilizava linguagem alegórica. Segundo o entendimento dos magistrados, o caráter humorístico de uma peça publicitária não funciona como salvo-conduto para acusações de prática criminosa.
O TRE-AM também delimitou o uso de reportagens jornalísticas em propagandas eleitorais. Em outro julgamento, os magistrados mantiveram o direito de resposta em uma peça que utilizou informações verdadeiras de uma reportagem sobre contratos públicos, mas acrescentou expressões acusatórias que não faziam parte do conteúdo original.
O caso envolveu a campanha de Maria do Carmo (PL). Em ação movida pela coligação de Roberto Cidade e Wilson Lima (União), a Justiça Eleitoral considerou irregular uma propaganda que utilizou como fonte uma reportagem da CBN Amazônia sobre contratos superiores a R$ 50 milhões envolvendo uma empresa da família de Cidade. Sobre as imagens dos candidatos, porém, a peça inseriu a palavra “Superfaturamento”.
A reportagem original não fazia essa afirmação. Por isso, o TRE-AM determinou a concessão de direito de resposta e proibiu a nova veiculação do trecho. Para a Corte, o fato de uma campanha citar uma notícia não permite ampliar o sentido do conteúdo ou transformar uma informação publicada em uma acusação que não foi feita pelo veículo.
Humor e caricatura
As decisões, no entanto, não representam uma proibição ao uso de humor durante a campanha eleitoral. Em outro processo, envolvendo a personagem “Dona Velha”, utilizada pela campanha de Maria do Carmo para representar a chamada “velha política”, a Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de direito de resposta apresentado pela coligação de David Almeida (Avante).
Nesse caso, o entendimento foi de que a peça possuía caráter evidentemente caricatural e fazia referências a diferentes adversários, sem atribuir de forma determinada a prática de um crime ao ex-prefeito.
O TRE-AM também estabeleceu limites para o próprio direito de resposta. Conforme o entendimento da Corte, o espaço concedido deve ser utilizado exclusivamente para esclarecer a acusação que motivou a decisão judicial. O conteúdo não pode ser transformado em propaganda positiva do candidato beneficiado, ataque ao adversário ou apresentação de propostas.
PF investiga ameaça a comício
Além das decisões relacionadas à propaganda eleitoral, a Polícia Federal (PF) investiga uma possível tentativa do crime organizado de interferir diretamente na campanha eleitoral em Manaus.
A investigação ganhou força após um ataque, na noite de quarta-feira (23), ao local onde seria realizado um comício do senador Eduardo Braga (MDB), candidato à reeleição, no bairro Betânia, Zona Sul da capital.
No dia seguinte, a PF, com apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), prendeu preventivamente um suspeito e cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Segundo a investigação, dois comícios previstos para o mesmo local teriam sido impedidos após ameaças e uma cobrança de R$ 150 mil, que teria sido atribuída a integrantes do Comando Vermelho.
A apuração busca esclarecer a participação de integrantes do crime organizado nas ameaças e eventual tentativa de interferência no processo eleitoral em Manaus.

