O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 27 de 29 de junho de 2023, que regulamenta as medidas aprovadas na semana passada pelo Conselho Curador do FGTS, que beneficiará famílias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Além da redução na taxa de juros para as famílias com renda de até R$ 2 mil, foi regulamentada a ampliação do subsídio ofertado para a aquisição ou construção de imóveis e os novos limites de valor para enquadramento de imóveis no programa.
O ato normativo amplia ainda o subsídio oferecido para a aquisição de imóveis usados. Na legislação anterior, apenas famílias com renda de até R$ 2,4 mil poderiam receber desconto na aquisição de imóveis usados. Além da limitação de renda, o subsídio era, ainda, reduzido a 30% do montante que essa família poderia receber caso o imóvel fosse novo.
Com as mudanças realizadas pelo MCid, todas as famílias que tem direito à política de descontos (Faixas 1 e 2 do MCMV) poderão receber o benefício para imóveis usados, o qual corresponderá a 70% do subsídio oferecido para a aquisição de imóveis novos. A medida converge com os dados do Censo Demográfico de 2022. De acordo com o último levantamento do IBGE, o Brasil conta com 11,4 milhões de domicílios vagos em todo o seu território.
As novas condições de crédito, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentadas pelo Ministério das Cidades, estarão disponíveis para o público a partir das próximas semanas.
*Com informações do Ministério das Cidades