BRASIL – O número de mortes confirmadas no Rio Grande do Sul decorrentes das fortes chuvas que caem no estado desde o fim de abril subiu para 151, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil do estado nesta quinta-feira (16).
O governo orienta os atingidos a verificarem se os nomes de pessoas com o óbito confirmado constam na lista de 104 desaparecidos disponível no site do órgão. Caso conste da lista, a pessoa deve procurar uma delegacia da Polícia Civil para regularizar os dados, com a retirada do nome da lista de desaparecidos.
As enchentes deixaram 806 feridos.
As enchentes, que até o momento deixaram 806 feridos, afetam 458 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul. O número de pessoas atingidas também tem aumentado. Ao menos 20,95% da população do estado foi afetada de alguma forma pelas consequências dos temporais. São mais de 2,28 milhões de pessoas dos 10,88 milhões de habitantes do estado.
Até o momento, 76.620 pessoas e 11.932 animais silvestres e domésticos foram resgatados. Na manhã desta quinta-feira, o número de pessoas ainda fora de casa pelas cheias ultrapassou os 615,3 mil, sendo 77.199 pessoas vivendo em um dos mais de 830 abrigos no estado e mais 538,1 mil desabrigados.
MP
A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.
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